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INFORME SINDIFISCO-MG
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Nš 289 |
| 7 de outubro de 2009 |
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PROMOÇÃO
POR ESCOLARIDADE ADICIONAL
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SINDIFISCO-MG
obtém liminar em mandado de segurança individual
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, através do desembargador Auderbert Delage, concedeu liminar em mandado de segurança individual ajuizado pelo SINDIFISCO-MG, representando um auditor fiscal. Através do mandado, o Sindicato reivindicou a anulação do ato administrativo (Resolução Nº 4142/2009) que tornou sem efeito a promoção por escolaridade adicional anteriormente concedida ao auditor.
A ação se fundamenta no direito constitucional ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório, bem como na necessidade de motivação dos atos administrativos. Importante observar que o auditor fiscal teve a sua promoção por escolaridade adicional publicada em 2008, sendo esta posteriormente anulada por ato do secretário de Fazenda. A argumentação da defesa, acatada pelo desembargador, é a de que a anulação está violando o devido processo, ofendendo o contraditório e a ampla defesa, o que torna o ato, portanto, inválido.
O processo, em curso no Cartório de Feitos Especiais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, foi ajuizado pelos advogados Hélio Batista Bolognani e Guilherme Renault Diniz, do Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG, responsáveis pela concepção, idealização, ajuizamento e acompanhamento da ação.
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