INFORME SINDIFISCO-MG

Nº 287

6 de outubro de 2009

 

 
PENSO, MAS EM DEFESA DOS DIREITOS DE CIDADANIA
Ação judicial contra o Programa de Exame Médico de Saúde Ocupacional – PEMSO

Segunda-feira, dia 5, o SINDIFISCO-MG entrou com um mandado de segurança, com um pedido de liminar contra a SEF/MG, em relação à obrigatoriedade do servidor de participar do PEMSO – Programa de Exame Médico de Saúde Ocupacional, determinado pelo art. 2º da Resolução da SEPLAG 068, de 30 de dezembro de 2008.

O mandado de segurança baseia-se na violação do “Princípio da Reserva Material de Lei” – art. 5º, inciso II da Constituição Federal, que prevê que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei”. Neste caso não há nenhuma lei obrigando o servidor a realizar tal exame de saúde. A expressão “convocação” não se adequa ao caso, além de também violar o princípio da razoabilidade ao estabelecer prazo exíguo de apenas cinco dias para a realização dos exames, não pontuando nada que justifique a urgência dessa medida.

Essa é mais uma ação do SINDIFISCO-MG, de interesse público e em defesa de que todos os atos da administração pública sejam revertidos de legalidade, transparência e justificativa de mérito.

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