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INFORME SINDIFISCO-MG
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Nº 164 |
| 2 de junho de 2009 |
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AUDITORES
PROMOVEM 6º ATO PÚBLICO EM FRENTE À DF BH
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Diretoria destaca a programação de ações de luta para até o dia 10 de junho |
Os
auditores fiscais das DFs BH 1, 3 e 4 promoveram, na manhã desta
terça-feira (2), mais um ato público em protesto
pelo não atendimento do governo à pauta de reivindicações
da categoria e pela reação da SEF/MG ao movimento
reivindicatório, com ameaças e retaliações
aos servidores. A diretoria destacou a importância de
intensificar o movimento nesse momento, com o cumprimento de
todas as ações de luta estabelecidas pelo Comando
de Mobilização até 10 de junho, dia posterior à apresentação
do subsecretário da Receita Estadual, Pedro Meneguetti,
de sua posição quantificada.
O presidente Matias Bakir destacou as reuniões que a diretoria do Sindicato tem estabelecido com os fiscais dos postos de fiscalização e a extensa agenda política que vem sendo cumprida, incluindo visitas a deputados estaduais, prefeitos e entidades de classe, no sentido de combater as ameaças e a posição truculenta da Sufis sobre os auditores, sobretudo os de postos.
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O ato público ressaltou as falácias do governo Aécio, como a afirmação de que o Estado encontra-se em estado de crise financeira “gravíssima”. Foi lembrado que a Codemig, hoje, é o braço financeiro do governo do Estado para a realização de suas obras faraônicas, como o Centro Administrativo, também chamado de Palácio Flutuante, as reformas já agendadas do Mineirão e do Estádio do Independência e a construção de estação do metrô interligando a Estação de Venda Nova ao Centro Administrativo. Só os recursos utilizados na construção da nova sede do governo, dariam para suprir o déficit de leitos hospitalares em Belo Horizonte.
Durante o ato público também foi destacada a falácia da Lei de Responsabilidade Fiscal. Foi dito que o Estado não a cumpre nas concessões de renúncia fiscal, pois a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que, neste caso, o governo teria que apontar a receita equivalente para suprir a renúncia fiscal concedida, além dos outros aspectos legais, pois a carreira do AFRE não está sujeita aos limites da LRF, considerando os dispositivos da Constituição Federal, especialmente os artigos 37-XXII e 167-IV.
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