INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 99
17 de junho de 2008
 
   
CCJ APROVA PROVENTO INTEGRAL PARA FISCAIS TRIBUTÁRIOS EM CASO DE AFASTAMENTO PARA DISPUTAR MANDATO ELETIVO
  Projeto agora segue para apreciação no plenário

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar 339/06, que assegura aos fiscais tributários, nos níveis federal, estadual e municipal, o direito de continuar recebendo integralmente seus proventos em caso de afastamento para disputar mandato eletivo, sendo necessário que o servidor se afaste do cargo no mínimo seis meses antes do pleito. O Projeto segue agora para apreciação no plenário.

De autoria do deputado Beto Albuquerque (PSB RS), o Projeto de Lei 339/06 foi aprovado após receber parecer favorável do relator, deputado Índio da Costa (DEM RJ). Na avaliação do relator, o Projeto corrige uma distorção da Lei das Inelegibilidades (Lei 64/90), que exige do fiscal tributário o afastamento por seis meses, dobro do prazo aplicado aos demais servidores públicos na mesma situação.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Marcela Souza