INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 97
16 de junho de 2008
 
   
VITÓRIA DO SINDICATO EM MAIS UMA AÇÃO JUDICIAL COLETIVA
  Devolução de contribuição previdenciária (11%) aos aposentados

Foi publicado, em 12 de junho, o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmando o direito dos aposentados à devolução de parcela indevidamente descontada nos contracheques a título de contribuição previdenciária (11%), em face de ação ordinária coletiva, ajuizada pelo SINDIFISCO-MG no segundo semestre de 2006, contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).

A ação, idealizada pelo advogado Humberto Lucchesi de Carvalho, buscava a devolução aos servidores aposentados filiados ao SINDIFISCO-MG dos valores descontados em seus contracheques, a título de contribuição previdenciária de 11%, que tenha incidido sobre as parcelas dos proventos de suas respectivas aposentadorias que restou excluída da incidência da contribuição, nos termos da decisão judicial de que tratava a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3105-8/DF. Na época, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, elevou o limite da faixa de isenção do pagamento da contribuição previdenciária de R$ 1.200,00 para R$ 2.400,00, e na conclusão do julgamento para o correspondente à R$ 2.508,00.

Acompanhe passo a passo as decisões da Justiça:
Em 2007, o Juiz de 1ª Instância julgou procedente o pedido; o Estado e o Ipsemg e o IPSEMG interpuseram Recurso de Apelação para o TJ/MG;

Em 10 de abril de 2008, a 3ª Câmara Cível do TJ/MG, no reexame necessário (Apelação Cível 1.0024.06.203.017-6/001) realizou o julgamento, confirmando-se, em essência, a sentença de primeira instância, alterando-se apenas o percentual dos juros de mora, de 1% para 0,5%;

Em 12 de junho de 2008, a súmula do acórdão foi publicada no Diário do Judiciário (inteiro teor do acórdão disponível no site www.tjmg.gov.br). A decisão é passível de recurso.

Segundo Lucchesi, o acórdão do TJ/MG invalidou a conduta confiscatória dos réus. "O Estado de Minas Gerais não pode enriquecer-se às custas de seus servidores aposentados, postura essa que não corresponde aos postulados da decência, do qual o governo deve ser o mais veemente arauto. O pleito do SINDIFISCO-MG representa uma questão de honra e, com muito mais razão, deve ser para o Estado de Minas Gerais, que prima em pagar compromissos externos e grandiosos, mas não o faz em relação à verbas de natureza alimentar de seus servidores públicos aposentados. Constitui-se, portanto, mais uma expressiva vitória coletiva, sendo momento de comemorar", ressaltou.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Valéria Mercadante