| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 97 |
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VITÓRIA
DO SINDICATO EM MAIS UMA AÇÃO JUDICIAL COLETIVA
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| Devolução de contribuição previdenciária (11%) aos aposentados |
Foi publicado, em 12 de junho, o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) confirmando o direito dos aposentados à devolução de parcela indevidamente descontada nos contracheques a título de contribuição previdenciária (11%), em face de ação ordinária coletiva, ajuizada pelo SINDIFISCO-MG no segundo semestre de 2006, contra o Estado de Minas Gerais e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg).
A ação, idealizada pelo advogado Humberto Lucchesi de Carvalho, buscava a devolução aos servidores aposentados filiados ao SINDIFISCO-MG dos valores descontados em seus contracheques, a título de contribuição previdenciária de 11%, que tenha incidido sobre as parcelas dos proventos de suas respectivas aposentadorias que restou excluída da incidência da contribuição, nos termos da decisão judicial de que tratava a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3105-8/DF. Na época, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, elevou o limite da faixa de isenção do pagamento da contribuição previdenciária de R$ 1.200,00 para R$ 2.400,00, e na conclusão do julgamento para o correspondente à R$ 2.508,00.
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Segundo Lucchesi, o acórdão do TJ/MG invalidou a conduta confiscatória dos réus. "O Estado de Minas Gerais não pode enriquecer-se às custas de seus servidores aposentados, postura essa que não corresponde aos postulados da decência, do qual o governo deve ser o mais veemente arauto. O pleito do SINDIFISCO-MG representa uma questão de honra e, com muito mais razão, deve ser para o Estado de Minas Gerais, que prima em pagar compromissos externos e grandiosos, mas não o faz em relação à verbas de natureza alimentar de seus servidores públicos aposentados. Constitui-se, portanto, mais uma expressiva vitória coletiva, sendo momento de comemorar", ressaltou.
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Valéria Mercadante