| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 86 |
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ORIENTAÇÕES
DA DIRETORIA PARA REEMBOLSO DE DESPESAS NA AGE DE 10/06 E IV CONEFISCO
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| Notas fiscais devem ser emitidas em nome do SINDIFISCO-MG |
Transporte
terrestre em vans, microônibus e ônibus fretados: nas regiões
em que o número de fiscais justificar o fretamento, essa será a
forma de transporte prioritária. Os grupos podem ser formados com
fiscais de unidades fazendárias e aposentados da mesma regional.
O responsável pelo fretamento deve informá-lo ao SINDIFISCO-MG (Nádila,
3284-7383) para que seja providenciado reembolso.
Transporte terrestre em ônibus de carreira: não
havendo ônibus fretado em sua regional, pode-se optar
pelo ônibus de carreira. Nesse caso, é necessário,
posteriormente, apresentar o bilhete ao Sindicato.
Transporte terrestre em veículos alugados,
táxi ou veículos próprios (despesa com
combustível): quando o custo do mesmo for superior à somatória
das passagens em ônibus de carreira dos fiscais transportados,
este valor será o limite para o reembolso desta opção.
Deverão ser apresentados nota fiscal ou cupom fiscal
do combustível, e informados o número de km
rodados e o número de fiscais transportados;
Transporte aéreo: quando necessário,
deverá ser solicitado à Gerência Administrativo-financeira,
com a devida justificativa (gerencia@sindifiscomg.com.br),
para que seja feito o orçamento e encaminhado ao diretor
financeiro para aprovação;
Alimentação (exceto bebida alcóolica): limitado
a R$20 por pessoa/ por refeição. Deverá ser
apresentado nota ou cupom fiscal
Hospedagem: deve ser solicitada ao SINDIFISCO-MG para
reserva e faturamento.
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As notas fiscais solicitadas aos estabelecimentos comerciais devem ser emitidas em nome do SINDIFISCO-MG. |
Havendo solicitações divergentes destas orientações, o filiado deve fazer contato direto com o diretor financeiro, Fernando Saldanha ( 31- 91852828).
Elaborado pela Presidência, Diretoria Financeira e Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG