INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 86
29 de maio de 2008
 
   
ORIENTAÇÕES DA DIRETORIA PARA REEMBOLSO DE DESPESAS NA AGE DE 10/06 E IV CONEFISCO
  Notas fiscais devem ser emitidas em nome do SINDIFISCO-MG

• Transporte terrestre em vans, microônibus e ônibus fretados: nas regiões em que o número de fiscais justificar o fretamento, essa será a forma de transporte prioritária. Os grupos podem ser formados com fiscais de unidades fazendárias e aposentados da mesma regional. O responsável pelo fretamento deve informá-lo ao SINDIFISCO-MG (Nádila, 3284-7383) para que seja providenciado reembolso.
• Transporte terrestre em ônibus de carreira: não havendo ônibus fretado em sua regional, pode-se optar pelo ônibus de carreira. Nesse caso, é necessário, posteriormente, apresentar o bilhete ao Sindicato.
• Transporte terrestre em veículos alugados, táxi ou veículos próprios (despesa com combustível): quando o custo do mesmo for superior à somatória das passagens em ônibus de carreira dos fiscais transportados, este valor será o limite para o reembolso desta opção. Deverão ser apresentados nota fiscal ou cupom fiscal do combustível, e informados o número de km rodados e o número de fiscais transportados;
• Transporte aéreo: quando necessário, deverá ser solicitado à Gerência Administrativo-financeira, com a devida justificativa (gerencia@sindifiscomg.com.br), para que seja feito o orçamento e encaminhado ao diretor financeiro para aprovação;
• Alimentação (exceto bebida alcóolica): limitado a R$20 por pessoa/ por refeição. Deverá ser apresentado nota ou cupom fiscal
• Hospedagem: deve ser solicitada ao SINDIFISCO-MG para reserva e faturamento.

As notas fiscais solicitadas aos estabelecimentos comerciais devem ser emitidas em nome do SINDIFISCO-MG.

Havendo solicitações divergentes destas orientações, o filiado deve fazer contato direto com o diretor financeiro, Fernando Saldanha ( 31- 91852828).

Elaborado pela Presidência, Diretoria Financeira e Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG