INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 83
21 de maio de 2008
 
   
TETO ÚNICO PARA FISCAIS DO RIO GRANDE DO SUL TEM APROVAÇÃO DEFINITIVA EM SEGUNDO TURNO
  Limite salarial será equivalente ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça daquele Estado

Os auditores fiscais da Receita Estadual do Rio Grande do Sul comemoraram ontem (20) a aprovação do teto único para a categoria. A Assembléia Legislativa daquele Estado aprovou em segundo turno o substitutivo ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC 191/2007). Assim como no primeiro turno de votação, que ocorreu em 13 de maio, a matéria foi aprovada ontem por unanimidade (48 votos).

O substitutivo altera a redação dos artigos 33 e 53 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul e fixa o limite salarial único para todos os poderes, para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas, no valor do subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (R$ 22.111,00).

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG Jornalista
Responsável: Lilian Souza