| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 83 |
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TETO ÚNICO
PARA FISCAIS DO RIO GRANDE DO SUL TEM APROVAÇÃO DEFINITIVA
EM SEGUNDO TURNO
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| Limite salarial será equivalente ao subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça daquele Estado |
Os auditores fiscais da Receita Estadual do Rio Grande do Sul comemoraram ontem (20) a aprovação do teto único para a categoria. A Assembléia Legislativa daquele Estado aprovou em segundo turno o substitutivo ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC 191/2007). Assim como no primeiro turno de votação, que ocorreu em 13 de maio, a matéria foi aprovada ontem por unanimidade (48 votos).
O substitutivo altera a redação dos artigos 33 e 53 da Constituição Estadual do Rio Grande do Sul e fixa o limite salarial único para todos os poderes, para o Ministério Público e para o Tribunal de Contas, no valor do subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado (R$ 22.111,00).
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista
Responsável: Lilian Souza