| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 73 |
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AUDITORES
FISCAIS OBTEM VITÓRIA JUDICIAL NA QUESTÃO DAS "FÉRIAS
PODRES"
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| Publicada sentença da ação ordinária movida pelo Sindicato |
Na última sexta-feira (9), foi publicada a sentença do julgamento da ação ordinária ajuizada pelo SINDFISCO-MG (processo nº 0024.06.990777-2), que pleiteou o direito de vários auditores fiscais de gozarem ou converterem em pecúnia, as férias prêmio adquiridas antes da edição da Emenda Constitucional nº 20/98 e até a edição da Instrução SCAPP nº 01/2003, bem como declarar incidentalmente a inconstitucionalidade da citada Instrução.
A sentença julgou procedente os pedidos, declarando a inconstitucionalidade da Instrução SCAPP nº 01/2003, na parte que estabelece que "o gozo das férias prêmio deve observar, rigorosamente, a ordem cronológica de sua aquisição". Declarou ainda, o direito dos servidores representados de gozarem as férias prêmio adquiridas após a edição da EC nº 20/98, resguardando o direito de exercerem a opção de gozo, conversão em pecúnia e contagem em dobro para fins de adicionais por tempo de serviço das férias prêmio adquiridas antes da edição da EC nº 20/98.
De acordo com a sentença publicada, os servidores representados também têm o direito de gozar as férias prêmio adquiridas após a edição da EC nº 20/98, resguardado o direito de exercerem a opção de gozo, conversão em pecúnia das férias prêmio adquiridas depois da edição da EC nº 20/98 e até a edição da Instrução SCAPP nº 01/2003.
O Estado deverá se abster de impedir os servidores representados de exercerem o direito de gozo, conversão em pecúnia e contagem em dobro pra fins de adicionais por tempo de serviço das férias prêmio adquiridas antes da edição da EC nº 20/98, bem como daquelas adquiridas depois da edição da EC nº 20/98 e até a edição da Instrução SCAPP nº 01/2003.
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalistas responsáveis: Lilian Souza