INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 67
30 de abril de 2008
 
  
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
  Desembargador considera fundamentação relevante

Em decisão proferida pelo desembargador Manoel Saramago, relator do Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo SINDIFISCO-MG visando a suspensão dos efeitos do Decreto 44.769, foi negada, por ora, a concessão da liminar pleiteada.

Segundo nossa Assessoria Jurídica, o indeferimento da liminar não implica em pré-julgamento da ação. O relator entendeu que a não concessão da medida, no momento, não acarreta prejuízos ao regular andamento da ação.

Esta decisão foi considerada como positiva pela Assessoria Jurídica do SINDIFISCO-MG, principalmente pelo fato do objeto da ação ter sido considerado relevante pelo seu relator.

Confira a íntegra da decisão

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalistas responsáveis: Valéria Mercadante
Assistente de Comunicação: Juliana Saldanha