| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 67 |
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MANDADO
DE SEGURANÇA COLETIVO
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| Desembargador considera fundamentação relevante |
Em decisão proferida pelo desembargador Manoel Saramago, relator do Mandado de Segurança coletivo impetrado pelo SINDIFISCO-MG visando a suspensão dos efeitos do Decreto 44.769, foi negada, por ora, a concessão da liminar pleiteada.
Segundo nossa Assessoria Jurídica, o indeferimento da liminar não implica em pré-julgamento da ação. O relator entendeu que a não concessão da medida, no momento, não acarreta prejuízos ao regular andamento da ação.
Esta decisão foi considerada como positiva pela Assessoria Jurídica do SINDIFISCO-MG, principalmente pelo fato do objeto da ação ter sido considerado relevante pelo seu relator.
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalistas responsáveis: Valéria Mercadante
Assistente de Comunicação: Juliana Saldanha