| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 64 |
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DECISÃO
FAVORÁVEL NA AÇÃO DA URV
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| TJMG reconhece direito de TODOS OS FISCAIS à recomposição remuneratória |
Depois de uma semana difícil, que demandou firmeza na decisão de ajuizar ação contra a aplicação do Decreto de reposicionamento por escolaridade adicional, a boa notícia vem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mostrando que as vitórias são fruto de muito trabalho e determinação.
Em decisão proferida no dia 4 de março e publicada no dia 23 de abril, o TJMG confirmou sentença de primeira instância, reconhecendo a todos os auditores fiscais do Estado, o direito à recomposição remuneratória a partir do mecanismo previsto na legislação federal, com percentual fixado em 2,78%. Vale observar que contra esta decisão ainda cabe recurso.
A ação foi ajuizada pelo SINDIFISCO-MG no segundo semestre de 2003, contra o Estado de Minas Gerais, buscando a invalidação da metodologia adotada pela SEF/MG na época do “Plano Real”, na conversão dos vencimentos/proventos dos auditores fiscais, de cruzeiro real para URV.