INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 64
24 de abril de 2008
 
  
DECISÃO FAVORÁVEL NA AÇÃO DA URV
  TJMG reconhece direito de TODOS OS FISCAIS à recomposição remuneratória

Depois de uma semana difícil, que demandou firmeza na decisão de ajuizar ação contra a aplicação do Decreto de reposicionamento por escolaridade adicional, a boa notícia vem do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mostrando que as vitórias são fruto de muito trabalho e determinação.

Em decisão proferida no dia 4 de março e publicada no dia 23 de abril, o TJMG confirmou sentença de primeira instância, reconhecendo a todos os auditores fiscais do Estado, o direito à recomposição remuneratória a partir do mecanismo previsto na legislação federal, com percentual fixado em 2,78%. Vale observar que contra esta decisão ainda cabe recurso.

A ação foi ajuizada pelo SINDIFISCO-MG no segundo semestre de 2003, contra o Estado de Minas Gerais, buscando a invalidação da metodologia adotada pela SEF/MG na época do “Plano Real”, na conversão dos vencimentos/proventos dos auditores fiscais, de cruzeiro real para URV.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Marcela Souza
Assistente de Comunicação: Juliana Saldanha