| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 60 |
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JURÍDICO
APRESENTA ANÁLISE E FUNDAMENTOS PARA POSSÍVEIS AÇÕES
JUDICIAIS RELATIVAS AO DECRETO DE REPOSICIONAMENTO
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O SINDIFISCO-MG promoveu, na manhã de ontem (15), reunião com a Assessoria Jurídica para tomar conhecimento da análise realizada sobre a consistência jurídica do Decreto de reposicionamento e a possíveis medidas judiciais. O encontro foi aberto à participação da categoria, contando com a presença de fiscais de Postos, Delegacias de BH e Contagem e Órgãos Centrais.
A diretoria do Sindicato reafirmou sua posição quanto ao decreto, principalmente enfatizando seu caráter divisionista e relacionando aqueles excluídos, tais como:
Após esta explanação, foi dada a palavra para os advogados Humberto Lucchesi e Hélio Bolognani. Lucchesi iniciou sua abordagem afirmando que a análise se dará em dois campos, no material e no jurídico, pois em ambos existem inconsistências. Do ponto de vista material, considerando os efeitos concretos, fica evidente a ofensa a vários princípios constitucionais que informam a matéria. Por isso, a via judicial poderá ser acionada para fazer o controle da constitucionalidade pelo método difuso ou concentrado. Entre os princípios ofendidos destacam-se:
Do ponto de vista jurídico, sobressai o caráter da ilegalidade, quando se confronta a norma infralegal com a norma legal, o Decreto com a Lei. Pois o Decreto extrapolou e subverteu o sentido da regra disposta no artigo 19 da Lei 15.464/06, portanto inovando a ordem jurídica.
Em razão do Decreto apresentar inconsistências jurídicas variadas e atingir a categoria, também, de forma variada, torna-se necessário definir uma estratégia jurídica. Em princípio a situação comporta três tipos de ações, cada qual com efeitos e requisitos próprios. São elas:
Ação
Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a ser apreciada pelo STF, com
efeito erga omnes;
Mandado
de Segurança, individual ou coletivo. A situação
posta apresenta os requisitos e pressupostos para este
tipo de ação. Uma dificuldade técnica
a ser superada é construir o MS de tal forma que
sua apreciação final chegue aos Tribunais
Superiores, evitando a aplicação, pelo TJMG
da Súmula 339.
Ação
Ordinária, individual ou coletiva. A facilidade é que
permite o contraditório e a produção
de provas durante o processo. A mesma pode ser construída,
argüindo também, inconstitucionalidades, pelo
método difuso, garantindo sua apreciação
pelo Tribunal Superior. O problema é o longo tempo
para a decisão final.
Após a exposição da Assessoria Jurídica, houve manifestações de fiscais relativas a aspectos variados, tais como o desinteresse da Administração negociar, os prejuízos para o colega preterido, em ser mais uma armadilha colocada pelo governo para a categoria etc. Os participantes consideraram a reunião proveitosa e esclarecedora e destacaram, também, a importância de, paralelamente à atuação jurídica, se trilhar um caminho político que permita enfrentar a decisão do governo de dividir a categoria.
Ao final do encontro houve uma manifestação do Jurídico de que não há necessidade técnica do SINDIFISCO-MG convocar uma Assembléia Geral Extraordinária (AGE) para entrar com quaisquer dessas ações. A diretoria informou à Assessoria Jurídica que, nos próximos dias, espera definir e comunicá-la sobre a estratégia a ser adotada. Enquanto isto continuará promovendo intensamente os debates nas Delegacias, Postos e Órgãos Centrais, aguardando, até 18 de abril, a posição de cada Unidade que será informada pelos interlocutores, através de relatórios.
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalistas responsáveis:Valéria Mercadante / Marcela Souza