INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 60
16 de abril de 2008
 
  
JURÍDICO APRESENTA ANÁLISE E FUNDAMENTOS PARA POSSÍVEIS AÇÕES JUDICIAIS RELATIVAS AO DECRETO DE REPOSICIONAMENTO

O SINDIFISCO-MG promoveu, na manhã de ontem (15), reunião com a Assessoria Jurídica para tomar conhecimento da análise realizada sobre a consistência jurídica do Decreto de reposicionamento e a possíveis medidas judiciais. O encontro foi aberto à participação da categoria, contando com a presença de fiscais de Postos, Delegacias de BH e Contagem e Órgãos Centrais.

A diretoria do Sindicato reafirmou sua posição quanto ao decreto, principalmente enfatizando seu caráter divisionista e relacionando aqueles excluídos, tais como:

  os fiscais novatos (não têm número de avaliações suficientes);
os fiscais que não iniciaram curso adicional;
os fiscais que iniciaram curso adicional em 2008;
os fiscais que têm curso adicional, mas que serão excluídos pela área de formação;
os fiscais que recebem pela tabela de comissionados;
os fiscais que já se aposentaram;
os apostilados;
os fiscais que estão na 6762/75.

Após esta explanação, foi dada a palavra para os advogados Humberto Lucchesi e Hélio Bolognani. Lucchesi iniciou sua abordagem afirmando que a análise se dará em dois campos, no material e no jurídico, pois em ambos existem inconsistências. Do ponto de vista material, considerando os efeitos concretos, fica evidente a ofensa a vários princípios constitucionais que informam a matéria. Por isso, a via judicial poderá ser acionada para fazer o controle da constitucionalidade pelo método difuso ou concentrado. Entre os princípios ofendidos destacam-se:

  Princípio da isonomia, em razão de seu caráter discriminatório;
Princípio da impessoalidade e universalidade, em razão de seus efeitos excludentes.

Do ponto de vista jurídico, sobressai o caráter da ilegalidade, quando se confronta a norma infralegal com a norma legal, o Decreto com a Lei. Pois o Decreto extrapolou e subverteu o sentido da regra disposta no artigo 19 da Lei 15.464/06, portanto inovando a ordem jurídica.

Em razão do Decreto apresentar inconsistências jurídicas variadas e atingir a categoria, também, de forma variada, torna-se necessário definir uma estratégia jurídica. Em princípio a situação comporta três tipos de ações, cada qual com efeitos e requisitos próprios. São elas:

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), a ser apreciada pelo STF, com efeito erga omnes;
Mandado de Segurança, individual ou coletivo. A situação posta apresenta os requisitos e pressupostos para este tipo de ação. Uma dificuldade técnica a ser superada é construir o MS de tal forma que sua apreciação final chegue aos Tribunais Superiores, evitando a aplicação, pelo TJMG da Súmula 339.
Ação Ordinária, individual ou coletiva. A facilidade é que permite o contraditório e a produção de provas durante o processo. A mesma pode ser construída, argüindo também, inconstitucionalidades, pelo método difuso, garantindo sua apreciação pelo Tribunal Superior. O problema é o longo tempo para a decisão final.

Após a exposição da Assessoria Jurídica, houve manifestações de fiscais relativas a aspectos variados, tais como o desinteresse da Administração negociar, os prejuízos para o colega preterido, em ser mais uma armadilha colocada pelo governo para a categoria etc. Os participantes consideraram a reunião proveitosa e esclarecedora e destacaram, também, a importância de, paralelamente à atuação jurídica, se trilhar um caminho político que permita enfrentar a decisão do governo de dividir a categoria.

Ao final do encontro houve uma manifestação do Jurídico de que não há necessidade técnica do SINDIFISCO-MG convocar uma Assembléia Geral Extraordinária (AGE) para entrar com quaisquer dessas ações. A diretoria informou à Assessoria Jurídica que, nos próximos dias, espera definir e comunicá-la sobre a estratégia a ser adotada. Enquanto isto continuará promovendo intensamente os debates nas Delegacias, Postos e Órgãos Centrais, aguardando, até 18 de abril, a posição de cada Unidade que será informada pelos interlocutores, através de relatórios.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalistas responsáveis:Valéria Mercadante / Marcela Souza