| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 55 |
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| PUBLICADO HOJE DECRETO DE REPOSICIONAMENTO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL | |
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Em oficio à Administração, SINDIFISCO-MG afirma que as novas regras são inaceitáveis para carreira de auditor fiscal |
Foi publicado hoje (8) no jornal Minas Gerais, o Decreto 44.769, de 7 de abril de 2008, que dispõe sobre o reposicionamento na carreira em decorrência de escolaridade adicional. O tema tem sido objeto de diversas discussões entre o SINDIFISCO-MG e a Administração e motivou a realização de uma reunião do Conselho Deliberativo Ampliado, no último dia 3 de abril, com a presença de auditores fiscais de várias unidades do Estado. Na ocasião, os participantes deliberaram pelo envio de ofício à Administração manifestando a rejeição da categoria ao Decreto. Cumprindo a decisão do CDA, a diretoria do Sindicato encaminhou ofícios hoje (8) aos secretários Simão Cirineu (SEF/MG) e Renata Vilhena (Seplag), reafirmando essa posição e solicitando que seja agendada reunião para que possa apresentar as razões que fundamentam a posição da categoria e iniciar a discussão de medidas alternativas.
No documento enviado às Secretarias, o SINDIFISCO-MG reafirma que as regras estabelecidas pelo Decreto são inadequadas para a carreira de auditor fiscal que, por reunir características específicas (função típica de Estado, exigência de curso superior para todos os níveis), não pode ser submetida às mesmas regras aplicáveis às demais carreiras. O Sindicato observa que, no caso do Fisco, o Decreto não cumpre o objetivo de incentivar a melhoria e a capacitação profissional, chegando a surtir efeito contrário ao promover reposicionamento extemporâneo e injusto e, com isso, criando mais problemas para a carreira.
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Marcela Souza