| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 41 |
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| AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INDIVIDUAL | |
| Aberto o debate sobre a atual metodologia |
A diretoria do SINDIFISCO-MG inicia as discussões sobre o sistema de Avaliação de Desempenho Individual (ADI) na SEF/MG, considerando que a atual metodologia vem sendo utilizada, em diversas Unidades, como forma de constrangimento, intimidação e até mesmo perseguição a Auditores Fiscais e outros servidores da Secretaria.
A diretoria critica, no processo atual, o alto grau de subjetivismo e abstração dos parâmetros utilizados (conforme Decreto 43.672/03) e a forma de aferição do desempenho do servidor, o que pode estimular a conduta inadequada de alguns avaliadores, despreparados ou mal intencionados. Dessa maneira, a ADI, que deveria ser técnica, estratégica e de grande valia para o acompanhamento e aperfeiçoamento do Auditor Fiscal, transforma-se em uma mera opinião pessoal da chefia imediata.
Além disso, a diretoria verifica, numa análise preliminar, que a metodologia adotada fere os princípios da ampla defesa e do contraditório, previstos nas Constituições Federal e Estadual e na legislação que rege o procedimento em nosso Estado. Dentre os princípios exigidos para validade da ADI, conforme a legislação vigente, estão a motivação e a impessoalidade, o que não vem sendo observado, tornando-a questionável juridicamente.
Ao abrir o debate, o SINDIFISCO-MG não é contrário à avaliação de desempenho, mas tem por objetivo aprimorá-la, transformando-a num instituto transparente e profissional, a fim de evitar a continuidade dos abusos e injustiças ocorridos em muitos casos. Nosso Departamento Jurídico já está realizando um estudo sobre a legislação da ADI.
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Valéria Mercadante