| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 35 |
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| COLEGAS DE IPATINGA DISCUTEM DECRETO | |
| Diretoria do Sindicato esclarece dúvidas da categoria e fomenta o debate sobre o decreto de reposicionamento pelo critério único da escolaridade adicional |
Fiscais da DF/Ipatinga participaram de reunião no dia 11 de março com a diretoria do SINDIFISCO-MG, a exemplo dos debates locais realizados nas DFs de Belo Horizonte, Contagem e Divinópolis para discutir o decreto de reposicionamento pelo critério único da escolaridade adicional.
A diretoria do Sindicato iniciou o encontro com apresentação das iniciativas estruturantes e ações prioritárias do Sindicato, a saber:
Novo
modelo de representação: Interlocutores e Delegados Sindicais
Comissões
de trabalho: Postos fiscais, aposentados e novatos
Novos
projetos de estudos: assédio moral; paridade e integralidade;
núcleo permanente de estudo de controle jurisdicional
de atos do Poder Executivo estadual
Realização
do IV Congresso Estadual do Fisco (Conefisco)
Também foi apresentada a agenda de trabalho emergencial do Sindicato, que contempla as seguintes ações:
Dentro
do modelo vigente;
Incorporação
do plus e da conta reserva
Reposicionamento
na carreira com regras universais
Publicação
imediata das "letrinhas"
Publicação
imediata da primeira progressão da carreira
Regulamentação
do ADE
Dentro do novo modelo;
Discussão
com a categoria de uma remuneração no formato
e subsídios, de forma a trabalhar um piso salarial
competitivo, combinado com um teto justo e realista, como
também aposentadoria integral e paridade para todos
os fiscais, inclusive para os novatos.
Em seguida, a diretoria detalhou a minuta do decreto e esclareceu as dúvidas dos colegas, a maioria delas está relacionada ao equívoco no entendimento da finalidade do decreto, pois o decreto foi concebido para corrigir distorções de posicionamento em outras categorias do funcionalismo e não para incentivar os servidores a buscarem a escolaridade adicional.
Os
fiscais presentes ressaltaram a inadequação do decreto para
a classe fiscal e afirmaram que o reconhecimento da escolaridade adicional
deve ser feito por meio de gratificação e não ser motivo único
de promoção na carreira.
Por fim, também houve crítica à possibilidade de cancelamento
do crédito tributário formalizado, e impedimento da formalização
do mesmo, por parte do secretário de Fazenda através de resolução,
de acordo como art. 101 do Regulamento do Processo Tributário Administrativo.
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Lilian Souza