INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 35
13 de março de 2008
 
   
COLEGAS DE IPATINGA DISCUTEM DECRETO
  Diretoria do Sindicato esclarece dúvidas da categoria e fomenta o debate sobre o decreto de reposicionamento pelo critério único da escolaridade adicional

Fiscais da DF/Ipatinga participaram de reunião no dia 11 de março com a diretoria do SINDIFISCO-MG, a exemplo dos debates locais realizados nas DFs de Belo Horizonte, Contagem e Divinópolis para discutir o decreto de reposicionamento pelo critério único da escolaridade adicional.

A diretoria do Sindicato iniciou o encontro com apresentação das iniciativas estruturantes e ações prioritárias do Sindicato, a saber:

Novo modelo de representação: Interlocutores e Delegados Sindicais
Comissões de trabalho: Postos fiscais, aposentados e novatos
Novos projetos de estudos: assédio moral; paridade e integralidade; núcleo permanente de estudo de controle jurisdicional de atos do Poder Executivo estadual
Realização do IV Congresso Estadual do Fisco (Conefisco)

Também foi apresentada a agenda de trabalho emergencial do Sindicato, que contempla as seguintes ações:

Dentro do modelo vigente;
Incorporação do plus e da conta reserva
Reposicionamento na carreira com regras universais
Publicação imediata das "letrinhas"
Publicação imediata da primeira progressão da carreira
Regulamentação do ADE
Dentro do novo modelo;
Discussão com a categoria de uma remuneração no formato e subsídios, de forma a trabalhar um piso salarial competitivo, combinado com um teto justo e realista, como também aposentadoria integral e paridade para todos os fiscais, inclusive para os novatos.

Em seguida, a diretoria detalhou a minuta do decreto e esclareceu as dúvidas dos colegas, a maioria delas está relacionada ao equívoco no entendimento da finalidade do decreto, pois o decreto foi concebido para corrigir distorções de posicionamento em outras categorias do funcionalismo e não para incentivar os servidores a buscarem a escolaridade adicional.

Os fiscais presentes ressaltaram a inadequação do decreto para a classe fiscal e afirmaram que o reconhecimento da escolaridade adicional deve ser feito por meio de gratificação e não ser motivo único de promoção na carreira.

Por fim, também houve crítica à possibilidade de cancelamento do crédito tributário formalizado, e impedimento da formalização do mesmo, por parte do secretário de Fazenda através de resolução, de acordo como art. 101 do Regulamento do Processo Tributário Administrativo.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Lilian Souza