| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 28 |
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| REFORMA TRIBUTÁRIA E ANISTIA FISCAL | |
| Proposta do governo pouco inova no sistema tributário |
A proposta de reforma tributária, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional na semana passada, sob o argumento de tornar mais eficaz a função arrecadatória do sistema tributário atual, pouco inova e não faz as alterações necessárias nas funções de igualdade tributária e promoção do desenvolvimento social e econômico do país
O presidente do SINDIFISCO-MG, Matias Bakir Faria, critica o fato da proposta de reforma tributária não alterar o vício do sistema de tributar mais quem ganha menos, ou seja, não atender o princípio da capacidade contributiva. "Continua-se tributando pesadamente o consumo e não se tributa adequadamente a renda nem o patrimônio, de tal forma que o perfil do sistema tributário continua altamente regressivo. Portanto, não altera em nada o fato de que, quem ganha dois salários-mínimos continua contribuindo com 48,8% da sua renda, e quem ganha acima de 30 salários-mínimos contribua com 26,6% da sua renda", ressalta o presidente do Sindicato.
Em
Minas, farra com o dinheiro público
No final do ano passado, o governador Aécio Neves sancionou a Lei 17.247/07,
regulamentada pelo Decreto 44.695/07, que transformou o que antes se chamava "anistia
fiscal, remissão e principio de decadência", em "desconto
comercial", sob o codinome de Programa de Parcelamento Especial de ICMS.
O governo mineiro divulgou que tal programa permitiria o pagamento dos débitos
existentes à vista, com redução de 90% das multas e 70%
dos juros, ou parcelado em duas até 180 parcelas, também com
redução das multas e dos juros.
"Ora, redução de multa significa anistia; redução
dos juros, remissão. Se a legislação trata de redução
de multa, estamos falando de anistia segundo o Código Tributário
Nacional; se trata de redução de multa e de imposto, estamos falando
de remissão segundo o mesmo código; e considerando-se que a referida
Lei trata de excluir crédito tributário, cujo lançamento
se concretizou após sessenta meses do fato gerador, estamos falando de
decadência. Portanto, estamos diante de uma aberração jurídica,
sem precedentes na história do Estado, como também é sem
precedentes, o nível de delegação que a Assembléia
Legislativa tem concedido ao Executivo", explica.
Segundo Matias Bakir, o governo de Minas está, hoje, com um crédito tributário no valor aproximado de R$ 27 bilhões, dos quais R$ 24 bilhões se encontram na dívida ativa. "Dessa forma, o governo de Minas contraria a legislação nacional e promove uma farra com o dinheiro público ao promover tal liquidação, transmitindo uma mensagem de que o crime fiscal compensa e vale a pena", denuncia.