INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 28
3 de março de 2008
 
   
REFORMA TRIBUTÁRIA E ANISTIA FISCAL
  Proposta do governo pouco inova no sistema tributário

A proposta de reforma tributária, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional na semana passada, sob o argumento de tornar mais eficaz a função arrecadatória do sistema tributário atual, pouco inova e não faz as alterações necessárias nas funções de igualdade tributária e promoção do desenvolvimento social e econômico do país

O presidente do SINDIFISCO-MG, Matias Bakir Faria, critica o fato da proposta de reforma tributária não alterar o vício do sistema de tributar mais quem ganha menos, ou seja, não atender o princípio da capacidade contributiva. "Continua-se tributando pesadamente o consumo e não se tributa adequadamente a renda nem o patrimônio, de tal forma que o perfil do sistema tributário continua altamente regressivo. Portanto, não altera em nada o fato de que, quem ganha dois salários-mínimos continua contribuindo com 48,8% da sua renda, e quem ganha acima de 30 salários-mínimos contribua com 26,6% da sua renda", ressalta o presidente do Sindicato.

Em Minas, farra com o dinheiro público
No final do ano passado, o governador Aécio Neves sancionou a Lei 17.247/07, regulamentada pelo Decreto 44.695/07, que transformou o que antes se chamava "anistia fiscal, remissão e principio de decadência", em "desconto comercial", sob o codinome de Programa de Parcelamento Especial de ICMS. O governo mineiro divulgou que tal programa permitiria o pagamento dos débitos existentes à vista, com redução de 90% das multas e 70% dos juros, ou parcelado em duas até 180 parcelas, também com redução das multas e dos juros.

"Ora, redução de multa significa anistia; redução dos juros, remissão. Se a legislação trata de redução de multa, estamos falando de anistia segundo o Código Tributário Nacional; se trata de redução de multa e de imposto, estamos falando de remissão segundo o mesmo código; e considerando-se que a referida Lei trata de excluir crédito tributário, cujo lançamento se concretizou após sessenta meses do fato gerador, estamos falando de decadência. Portanto, estamos diante de uma aberração jurídica, sem precedentes na história do Estado, como também é sem precedentes, o nível de delegação que a Assembléia Legislativa tem concedido ao Executivo", explica.

Segundo Matias Bakir, o governo de Minas está, hoje, com um crédito tributário no valor aproximado de R$ 27 bilhões, dos quais R$ 24 bilhões se encontram na dívida ativa. "Dessa forma, o governo de Minas contraria a legislação nacional e promove uma farra com o dinheiro público ao promover tal liquidação, transmitindo uma mensagem de que o crime fiscal compensa e vale a pena", denuncia.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalistas responsáveis: Valéria Mercadante / Lilian Souza