INFORME SINDIFISCO-MG
Nº 186
9 de outubro de 2008
 
   
PROCESSO DE REMOÇÃO
 
TJ indefere liminar visando suspensão do processo

O desembargador Silas Vieira, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, indeferiu pedido de liminar no mandado de segurança coletivo impetrado, em 7 de outubro, pelo SINDIFISCO-MG reivindicando a suspensão temporária do processo de remoção a fim de garantir a inclusão de todos os auditores fiscais em estágio probatório. No entendimento do desembargador, a medida não se configura como “violação do direito líquido e certo dos auditores fiscais”, não se justificando, portanto, a suspensão do processo de remoção.

Além do mandado de segurança ajuizado pelo SINDIFISCO-MG, foram impetradas mais duas ações por um advogado particular, sendo que a do Sindicato e uma delas foram rejeitadas pelo Judiciário, e para a terceira ação, foi concedida uma liminar para que um pequeno grupo de auditores fiscais em estágio probatório possa participar do processo de remoção. Vale ressaltar que os argumentos utilizados, tanto pelo Sindicato quanto pelo advogado particular, foram os mesmos.

A diretoria do SINDIFISCO-MG se reúne, na manhã de hoje (9), com o Departamento Jurídico a fim de estudar a possibilidade de outra medida judicial visando corrigir a ilegalidade. O tratamento diferenciado de servidores na mesma situação é inadmissível, além de ferir o princípio da isonomia.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Marcela Souza