INFORME SINDIFISCO-MG
Nº 177
1º de outubro de 2008
 
   
JURÍDICO EM AÇÃO
  Liminar contra a aplicação da Lei Federal 10.887/2004

Infelizmente, o Estado continua aplicando a Lei Federal 10.887/2004 para alguns auditores fiscais afastados aguardando a publicação do ato de aposentadoria por invalidez, que vêm sofrendo descontos nos contracheques. Segundo o Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG, tal Lei não poder ser observada nesse caso – e em outras situações também –, uma vez que o auditor fiscal sofreu acidente no exercício de suas atribuições, bem como pelo laudo médico do Ipsemg.

Confira o absurdo do caso abaixo: mais um exemplo de desrespeito do governo pelo servidor público.
Um auditor fiscal, que ingressou em 11/10/85 na SEF/MG, sofreu, em 29/04/2003, acidente de trânsito quando dirigia, em diligência, veículo do Estado. Desde essa data, entrou em licença-médica, não vindo mais a se recuperar.

Foi, então, submetido à perícia médica no Ipsemg, que concluiu que o auditor fiscal estava inválido para o serviço em razão do acidente sofrido. O laudo médico conclusivo do Ipsemg indicou para aposentadoria por invalidez com proventos integrais.

Desde 06/06/2005, o auditor está afastado por invalidez, aguardando a publicação do ato de aposentadoria. Nesse período vinha recebendo remuneração integral, entretanto a partir de setembro de 2007 houve um corte de 40% em seus proventos.

O SINDIFISCO-MG ajuizou ação cautelar, que buscava voltar a remuneração para o valor normal e que o governo explicasse o motivo do corte do salário. Foi concedida liminar em favor do auditor fiscal, determinando o pagamento do salário integral.

AÇÃO JUDICIAL PARA SINDICALIZADOS
Auditor fiscal afastado aguardando a publicação do ato de aposentadoria, em decorrência de invalidez: se você estiver sofrendo desconto e tiver interesse em ingressar com ação, entre em contato com nosso Departamento Jurídico (31.32818266). Das 10 ações ajuizadas pelo Sindicato, foram obtidas nove liminares favoráveis aos servidores.