| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nº 177 |
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JURÍDICO
EM AÇÃO
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| Liminar contra a aplicação da Lei Federal 10.887/2004 |
Infelizmente, o Estado continua aplicando a Lei Federal 10.887/2004 para alguns auditores fiscais afastados aguardando a publicação do ato de aposentadoria por invalidez, que vêm sofrendo descontos nos contracheques. Segundo o Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG, tal Lei não poder ser observada nesse caso – e em outras situações também –, uma vez que o auditor fiscal sofreu acidente no exercício de suas atribuições, bem como pelo laudo médico do Ipsemg.
Confira
o absurdo do caso abaixo: mais um exemplo de desrespeito do governo pelo servidor público.
Um
auditor fiscal, que ingressou em 11/10/85 na SEF/MG, sofreu, em 29/04/2003,
acidente de trânsito quando dirigia, em diligência, veículo
do Estado. Desde essa data, entrou em licença-médica, não
vindo mais a se recuperar.
Foi,
então, submetido à perícia médica no Ipsemg,
que concluiu que o auditor fiscal estava inválido para o serviço
em razão do acidente sofrido. O laudo médico conclusivo
do Ipsemg indicou para aposentadoria por invalidez com proventos integrais.
Desde
06/06/2005, o auditor está afastado por invalidez, aguardando
a publicação do ato de aposentadoria. Nesse período
vinha recebendo remuneração integral, entretanto a partir
de setembro de 2007 houve um corte de 40% em seus proventos.
O
SINDIFISCO-MG ajuizou ação cautelar, que buscava
voltar a remuneração para o valor normal e que o governo
explicasse o motivo do corte do salário. Foi concedida liminar
em favor do auditor fiscal, determinando o pagamento do salário
integral.
AÇÃO
JUDICIAL PARA SINDICALIZADOS |