| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 151 |
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FALTA
DE FISCAIS É EMPECILHO AO PROJETO TRÂNSITO
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| Em ofício à SEF/MG, SINDIFISCO-MG sugere realização de concurso público para AFRE |
O Art. 20 da Lei Estadual 12.984/98 dispõe que:
"Art. 20 - A Secretaria de Estado da Fazenda deverá promover anualmente, no mês de janeiro, levantamento do quantitativo de cargos preenchidos e de cargos vagos das classes de Fiscal de Tributos Estaduais e Agente Fiscal de Tributos Estaduais, a fim de avaliar a necessidade da realização de concurso público para provimento de cargos.
Parágrafo único - O Poder Executivo promoverá concurso público para pro-vimento de cargos das classes de Fiscal de Tributos Estaduais e Agente Fis-cal de Tributos Estaduais sempre que o quantitativo de cargos vagos apurado na forma deste artigo for superior a 5% (cinco por cento) do total de cargos previstos para as respectivas classes."
Consideradas todas as manifestações da SEF/MG no sentido de que a categoria fis-cal, através do SINDIFISCO-MG, será ouvida sobre as mudanças propostas pelo Projeto Trânsito, o Sindicato enviou ofício ao secretário Simão Cirineu sugerindo que, diante da alarmante falta de pessoal, seja realizado concurso público para A-FRE. "Afinal, como aprimorar o trânsito de mercadorias se há falta de fiscais para executar todas as complexas tarefas envolvidas nesta atividade?", observa a direto-ria. O Sindicato chama atenção para o fato de que a defasagem no quadro de audito-res fiscais - 2.100, mas com apenas 1.760 efetivos, quando o mínimo seria de 1.995 - por si só inviabiliza qualquer esforço neste sentido.
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Marcela Souza