| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 146 |
| |
|
|
RESPOSTA À REPRESENTAÇÃO
DO SINDICATO
|
|
| MP detecta hipótese de ilegalidade no Decreto 44.769 |
Em resposta à Representação feita pelo SINDIFISCO-MG no Ministério Público Estadual, referente ao Decreto 44.769/08 (reposicionamento por escolaridade adicional), a Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade/Procuradoria-Geral de Justiça entendeu que a questão concerne à ilegalidade e não à inconstitucionalidade. O promotor Renato Franco de Almeida opinou pela remessa da representação para a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, a fim de que seja tomadas as providências julgadas cabíveis.
Leia
o Relatório da Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade
Como foram detectados indícios de ilegalidade pelo Ministério
Público Estadual, o SINDIFISCO-MG irá acompanhar o encaminhamento
da Representação e as providências tomadas. Segundo informações,
o MP irá enviar, ainda, o relatório para o secretário
de Estado de Fazenda.
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Valéria Mercadante