INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 143

19 de agosto de 2008
 
   
ESCOLARIDADE ADICIONAL OU COMPLEMENTAR
  Liminar ao mandado de segurança confirma ilegalidade do Decreto
   

"É que, de fato, da exegese do art. 19 da Lei n°. 15.464/05, do Decreto n°. 44.769/08 e da Resolução n°. 6.582/08, percebe-se, claramente, que estes dois últimos, aparentemente, estão criando obstáculos inexistentes na lei antes mencionada para que os servidores possam se inscrever para a promoção anunciada.
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Ressalte-se, ainda, que o decreto não tem o poder de inovar, mas tão somente o de explicitar a lei, daí porque, no caso presente, ao que tudo indica o Decreto n°. 44.769/08 está ferindo, a não mais poder, o princípio da legalidade, já que cria restrições não existentes na lei estadual citada.

Por outro lado, não se me apresenta nem um pouco razoável exigir-se que a matrícula no curso que lhe garanta a escolaridade adicional tenha se dado até o dia 31/12/2007, sendo certo, também, que com este expediente provavelmente alguns servidores tenham sido beneficiados em detrimento de outros, o que estaria a ofender o princípio da isonomia".

O texto acima consta do despacho do desembargador Edivaldo George dos Santos, que concede liminar ao mandado de segurança (Nº 1.0000.08.480042-4/000), ajuizado por um grupo de auditores fiscais de Belo Horizonte e Contagem. O desembargador determina, ainda, que as autoridades administrativas da SEF/MG recebam os requerimentos à promoção sem necessidade de acompanhamento de documento comprobatório de inicio do curso em 2007, o que prova o que a categoria vem afirmando desde que tomou conhecimento da minuta do Decreto 44769/08: o Decreto é ilegal e fere a norma estabelecida no artigo 19 da Lei 15.464/2005.

Confira o DESPACHO na íntegra

O SINDIFISCO-MG não ajuizou novo mandado de segurança, mantendo a orientação passada à categoria desde o final do mês de julho, no sentido de que todos protocolassem os referidos requerimentos. O Sindicato, inclusive, disponibilizou modelos de declaração para serem anexados ao requerimento (Informes nº 135 e 138).

Segundo foi apurado pela diretoria, foram poucos os casos em que a Administração se recusou inicialmente a receber o requerimento, todos resolvidos de forma respeitosa, com uma conversa. Ao final do prazo estabelecido, todos os interessados conseguiram protocolar seus requerimentos. Na eventualidade de indeferimento, eles constituirão a base para uma ação judicial.

No que se refere ao trabalho no campo político, por solicitação do SINDIFISCO-MG e da AFFEMG, a deputada Ana Maria Resende (PSDB MG) está encaminhando o Projeto de Lei que altera a redação do artigo 19 da Lei 15.464/2005 e também exclui o primeiro nível da tabela de vencimentos. Segundo informação da deputada, Em reunião com o vice-governador Antonio Augusto Anastasia, na última quinta-feira, 14 de agosto, a deputada informou que foram discutidas as reivindicações da categoria fiscal e entregue o ofício assinado em conjunto pelo Sindicato e pela AFFEMG. De acordo com a parlamentar, o vice-governador solicitou um prazo de 15 dias para analisar o pedido e decidir o seu encaminhamento.

Veja o OFÍCIO CONJUNTO 002/08

REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO

O SINDIFISCO-MG obteve a informação de que a representação ao Ministério Público Estadual (ajuizada em 16 de julho pelo Sindicato) já foi analisada pela Coordenação de Constitucionalidade, cujo parecer será entregue ao procurador geral, com a sugestão de encaminhamento para a área de Crime contra o Patrimônio Publico.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Valéria Mercadante