| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 143 |
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ESCOLARIDADE
ADICIONAL OU COMPLEMENTAR
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| Liminar ao mandado de segurança confirma ilegalidade do Decreto | |
| "É que,
de fato, da exegese do art. 19 da Lei n°. 15.464/05, do Decreto
n°. 44.769/08 e da Resolução n°. 6.582/08, percebe-se,
claramente, que estes dois últimos, aparentemente, estão
criando obstáculos inexistentes na lei antes mencionada para
que os servidores possam se inscrever para a promoção
anunciada. Por outro lado, não se me apresenta nem um pouco razoável exigir-se que a matrícula no curso que lhe garanta a escolaridade adicional tenha se dado até o dia 31/12/2007, sendo certo, também, que com este expediente provavelmente alguns servidores tenham sido beneficiados em detrimento de outros, o que estaria a ofender o princípio da isonomia". |
O
texto acima consta do despacho do desembargador Edivaldo George dos Santos,
que concede liminar ao mandado de segurança (Nº 1.0000.08.480042-4/000),
ajuizado por um grupo de auditores fiscais de Belo Horizonte e Contagem.
O desembargador determina, ainda, que as autoridades administrativas da SEF/MG
recebam os requerimentos à promoção sem necessidade
de acompanhamento de documento comprobatório de inicio do curso em
2007, o que prova o que a categoria vem afirmando desde que tomou conhecimento
da minuta do Decreto 44769/08: o Decreto é ilegal e fere a norma estabelecida
no artigo 19 da Lei 15.464/2005.
Confira
o DESPACHO na íntegra
O SINDIFISCO-MG não ajuizou novo mandado de segurança, mantendo a orientação passada à categoria desde o final do mês de julho, no sentido de que todos protocolassem os referidos requerimentos. O Sindicato, inclusive, disponibilizou modelos de declaração para serem anexados ao requerimento (Informes nº 135 e 138).
Segundo foi apurado pela diretoria, foram poucos os casos em que a Administração se recusou inicialmente a receber o requerimento, todos resolvidos de forma respeitosa, com uma conversa. Ao final do prazo estabelecido, todos os interessados conseguiram protocolar seus requerimentos. Na eventualidade de indeferimento, eles constituirão a base para uma ação judicial.
No
que se refere ao trabalho no campo político, por solicitação
do SINDIFISCO-MG e da AFFEMG, a deputada Ana Maria Resende
(PSDB MG) está encaminhando o Projeto de Lei que altera a redação
do artigo 19 da Lei 15.464/2005 e também exclui o primeiro nível
da tabela de vencimentos. Segundo informação da deputada, Em
reunião com o vice-governador Antonio Augusto Anastasia, na última
quinta-feira, 14 de agosto, a deputada informou que foram discutidas as reivindicações
da categoria fiscal e entregue o ofício assinado em conjunto pelo
Sindicato e pela AFFEMG. De acordo com a parlamentar, o vice-governador solicitou
um prazo de 15 dias para analisar o pedido e decidir o seu encaminhamento.
Veja
o OFÍCIO CONJUNTO 002/08
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REPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO O SINDIFISCO-MG obteve a informação de que a representação ao Ministério Público Estadual (ajuizada em 16 de julho pelo Sindicato) já foi analisada pela Coordenação de Constitucionalidade, cujo parecer será entregue ao procurador geral, com a sugestão de encaminhamento para a área de Crime contra o Patrimônio Publico. |
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Valéria Mercadante