| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 14 |
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| A MINUTA DO DECRETO PASSO A PASSO | |
| Entenda o caso |
Como janeiro, tradicionalmente, é o mês de férias, muitos fiscais estão retornando, nesses dias, suas atividades, e deparando-se com a discussão sobre a minuta do decreto que dispõe sobre promoção por escolaridade adicional para os servidores públicos do Poder Executivo estadual. A fim de esclarecer a categoria, estamos fazendo um histórico do caso. Confira!
| 2007 26 de dezembro: Seplag apresenta minuta de decreto que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional durante reunião da Coordenação Intersindical, na qual o SINDIFISCO-MG estava presente, com prazo para apresentação de sugestões pelas entidades até o final da tarde do dia 28/12. 27 de dezembro: SINDIFISCO-MG disponibiliza a minuta do decreto para a categoria e, devido à exigüidade do prazo imposto pela Seplag, sugestões devem ser encaminhadas ao Sindicato, via e-mail, até o meio-dia de 28/12 (INFORME Nº 267/07). 28
de dezembro: SINDIFISCO-MG recebe
inúmeras sugestões da categoria de alteração
da minuta e envia ofícios para a Seplag (64/07) e SEF/MG
(65/07), reivindicando prazo maior para apresentação
de proposta, além de questionar o fato da minuta estar
datada de julho de 2007 e ter sido disponibilizada somente na
tarde de 26 de dezembro (INFORME
Nº 268/07). AFFEMG manifesta,
através de correspondência ao SINDIFISCO-MG,
posição contrária à minuta do decreto (INFORME
Nº 269/07). |
| 2008 8 de janeiro: SINDIFISCO-MG divulga comentários preliminares sobre a minuta do decreto (COMUNICADO Nº 01/08) e envia novos ofícios para Seplag (003/08) e SEF/MG (002/08), solicitando com urgência reunião de esclarecimento sobre o conteúdo e o alcance da minuta, tendo em vista o art. 19 da Lei 15.464/05 (Lei da Carreira). 9 de janeiro: SINDIFISCO-MG inicia o processo de debate com os colegas. Em reunião com a categoria, reafirma seu posicionamento contra a inclusão da classe de Auditores Fiscais nesse decreto (INFORME Nº 02). 10 de janeiro: No final da tarde, o gabinete da SEF/MG informa que se reunirá com o SINDIFISCO-MG tão logo tenha condições de discutir a questão com a Seplag. 14 de janeiro: Em continuidade ao processo de discussão, SINDIFISCO-MG disponibiliza as manifestações da categoria (INFORME Nº 04) e divulga análise da minuta do decreto, com parecer do Departamento Jurídico (COMUNICADO Nº 02/08). 16 de janeiro: SINDIFISCO-MG divulga posição da diretoria sobre a minuta do decreto (COMUNICADO Nº 03/08) e encaminha ofício à Seplag (005/08) e SEF/MG (004/08), reafirmando seu posicionamento contrário ao conteúdo do decreto e solicita, mais uma vez, reunião com os secretários para discutir a questão (INFORME Nº 05). 17 de janeiro: SINDIFISCO-MG é informado pelo subsecretário da Receita Estadual, Pedro Meneguetti, que o secretário de Fazenda, Simão Cirineu Dias, e sua equipe reuniram-se no dia 16 com a secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, para discussão da minuta do decreto e que, possivelmente, haverá alterações no decreto (INFORME Nº 07). SINDIFISCO-MG encaminha ofício (006/08) à Coordenação Intersindical solicitando colaboração, no sentido de excluir a carreira de AFRE da minuta do decreto, até mesmo para não atrapalhar o andamento normal do processo para as demais carreiras. 24 de janeiro: Diretoria do SINDIFISCO-MG reúne-se com os assessores da Seplag, designados pela secretária Renata Vilhena, para esclarecimento de questões relativas ao decreto. Durante a reunião, a diretoria solicita à Seplag que respondesse, sob a forma de consulta técnica, as dúvidas da categoria (INFORME Nº 09). 25 de janeiro: SINDIFISCO-MG encaminha ofício à Seplag (014/08) com as questões sobre a minuta do decreto para serem respondidas sob forma de consulta técnica. Na tarde desta data, diretoria reúne-se com a Administração a fim de esclarecer as informações referentes ao decreto (INFORME Nº 11). 29
de janeiro: Diretoria Executiva do Sindicato se reúne
e decide: 1º de
fevereiro: SINDIFISCO-MG encaminha novos ofícios à Seplag
(017/08) e à SEF/MG (016/08), informando que, embora ainda
não foi concluído o processo de discussão
no seio da Fiscalização, o decreto somente poderá ser
aceito pela categoria de Auditores Fiscais da Receita Estadual,
caso seja alterado de maneira que não haja o limite de
data, excluindo-se a expressão "(...) na data da
publicação" ou fixação de data
anterior, haja possibilidade de reconhecimento de segunda graduação
e seja reduzido o número de avaliações para
os fiscais em estágio probatório. |
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalistas responsáveis: Valéria Mercadante / Lilian Souza