INFORME SINDIFISCO-MG

Nş 138

6 de agosto de 2008
 
   
ENTREGA DE REQUERIMENTOS PARA REPOSICIONAMENTO
  Esclarecimento do Sindicato

O SINDIFISCO-MG orienta, novamente, para que todos os auditores fiscais, ativos e aposentados, entreguem o Requerimento de Promoção por Escolaridade Adicional da SEF/MG com os certificados, diplomas ou comprovantes de inscrição, juntamente com o Requerimento Administrativo Específico, elaborado pelo Departamento Jurídico. Ainda que o fiscal não tenha iniciado o curso de especialização ou tenha se matriculado em 2008, deve apresentar o requerimento. Conforme divulgado (INFORME Nº 135), o prazo encerra-se na próxima segunda-feira, 11 de agosto, e o importante, neste momento, é garantir seu direito (isonomia)

Clique aqui para copiar o Requerimento de Promoção por Escolaridade Adicional da SEF/MG

Os auditores fiscais devem entregar a documentação nas Delegacias Fiscais de todo o Estado, somente mediante protocolo (SIPRO). O Sindicato esclarece que os requerimentos elaborados pelo Departamento Jurídico, em duas versões, para ativos e aposentados, são apenas sugestões de modelo, podendo ser modificados, a critério do autor. Cada fiscal deverá encerrar o seu requerimento solicitando o encaminhamento da resposta por escrito e informando o seu endereço para tal fim.

Clique nos links abaixo para ler:

Sugestão de Requerimento Administrativo Específico para Ativos
Sugestão de Requerimento Administrativo Específico para Aposentados

Considerando que, na elaboração do Requerimento Administrativo Específico, cada situação demanda uma conclusão específica, o auditor fiscal deve, ao final, identificar a sua situação. Seguem, apenas como sugestão, dois modelos de conclusão de Requerimento que podem ser adotados pelos auditores novatos.

1- Para o NOVATO que CONCLUIU a Pós-Graduação em data anterior a 31/12/2007

CONCLUSÃO/REQUERIMENTO
a) à vista da narrativa supra, em especial arrimado na autoridade eficacial do conteúdo material do princípio constitucional que veda tratamento excludente e discriminatório entre a remuneração percebida dos servidores que exercem as mesmas atribuições de um mesmo cargo, no plano de percepção de aumento salarial indireto, mormente em verbas de caráter salarial, com indisfarçável índole geral, então requer-se a Vossa Senhoria o deferimento incontinenti da denominada promoção por escolaridade adicional, sem adoção de qualquer interpretação restritiva, com pagamento retroativo a partir de 1º de janeiro de 2008, tendo em vista a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato-sensu ou stricto-sensu até a data limite de 31.12.2007, conforme Diploma em anexo, adotando-se, nesse particular, o mesmo regime jurídico de tratamento dispensando aos beneficiados pelo Decreto de n° 44.769, de 07 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial Minas Gerais, de 08 de abril de 2008 e Resolução Conjunta Seplag/SEF nº 6.582, de 11 de junho de 2008;

b) requer-se a apreciação com a máxima urgência possível do requerimento, ora formulado, com a indispensável e a ampla motivação, em estrita observância ao contido no artigo 46, parágrafo 1º da Lei Estadual 14.184, de 31/01/02 que disciplina o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual; e

c) requer-se, outrossim, que a resposta ao presente requerimento seja comunicada, por escrito, ao autor no endereço situado na Rua X, nº X, bairro X, cidade X, estado X, Cep. X.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, X de agosto de 2008.

FULANO DE TAL
Masp
Situação

2- Para o NOVATO que INICIOU a Pós-Graduação em data anterior a 31/12/2007

CONCLUSÃO/REQUERIMENTO
a) à vista da narrativa supra, em especial arrimado na autoridade eficacial do conteúdo material do princípio constitucional que veda tratamento excludente e discriminatório entre a remuneração percebida do servidores que exercem as mesmas atribuições de um mesmo cargo, no plano de percepção de aumento salarial indireto, mormente em verbas de caráter salarial, com indisfarçável índole geral, então requer-se a Vossa Senhoria o deferimento incontinenti da denominada promoção por escolaridade adicional, sem adoção de qualquer interpretação restritiva, com pagamento retroativo a partir de 1º de janeiro de 2008, tendo em vista a comprovação de matrícula e freqüência em curso de pós-graduação lato-sensu ou stricto-sensu, em data anterior a 31/12/2007, tudo isso, inclusive, já com vigência a partir de 30 de junho de 2009 ou 30 de junho de 2010, conforme se apurar na situação do requerente, adotando-se, nesse particular, o mesmo regime jurídico de tratamento dispensando aos beneficiados pelo Decreto de n° 44.769, de 07 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial Minas Gerais, de 08 de abril de 2008 e Resolução Conjunta Seplag/Sef nº 6.582, de 11 de junho de 2008;

b) requer-se a apreciação com a máxima urgência possível do requerimento, ora formulado, com a indispensável e a ampla motivação, em estrita observância ao contido no artigo 46, parágrafo 1º da Lei Estadual 14.184, de 31/01/02 que disciplina o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual; e

c) requer-se, outrossim, que a resposta ao presente requerimento seja comunicada, por escrito, ao autor no endereço situado na Rua X, nº X, bairro X, cidade X, estado X, Cep. X.

Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, X de agosto de 2008.

FULANO DE TAL
Masp
Situação

ALGUMAS SITUAÇÕES CONCRETAS
Orientação para preenchimento do Requerimento da SEF/MG

AFREs que fizeram pós-graduação, mestrado ou doutorado em área do conhecimento humano de Administração, Contabilidade, Direito, Economia e Informática, Matemática, Estatística e Engenharia aplicadas: no campo 2 do requerimento, marcar somente a primeira opção ( £ Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE). Anexar xerox do diploma da pós-graduação, mestrado ou doutorado que possuir. Anexar, também, Requerimento Administrativo Específico elaborado pelo Jurídico.

AFREs que fizeram dois cursos superiores, quaisquer que sejam as áreas do conhecimento humano e que não fizeram pós-graduação: no campo 2 do requerimento, marcar as duas opções ( £ Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE e £ Outro curso diverso dos descritos nas áreas acima mencionadas). Anexar xerox do diploma dos dois cursos superiores que possuir. Anexar, também, Requerimento Administrativo Específico elaborado pelo Jurídico.

AFRES que fizeram pós-graduação, mestrado ou doutorado em área do conhecimento humano diferente de Administração, Contabilidade, Direito, Economia e Informática, Matemática, Estatística e Engenharia aplicadas: no campo 2 do requerimento, marcar as duas opções ( £ Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE e £ Outro curso diverso dos descritos nas áreas acima mencionadas). Anexar xerox do diploma da pós-graduação, mestrado ou doutorado que possuir. Anexar, também, Requerimento Administrativo Específico elaborado pelo Jurídico.

AFREs que são novatos; os que estão em estágio probatório; os que não têm o número de avaliações de desempenho exigido; que fizeram dois cursos superiores, quaisquer que sejam as áreas do conhecimento humano, e não fizeram pós-graduação: no campo 2 do requerimento, marcar as duas opções ( £ Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE e £ Outro curso diverso dos descritos nas áreas acima mencionadas). Anexar xerox do diploma dos dois cursos superiores que possuir. Anexar, também, Requerimento Administrativo Específico elaborado pelo Jurídico.

AFREs que são novatos; os que estão em estágio probatório; os que não têm o número de avaliações de desempenho exigido; que fizeram pós-graduação, mestrado ou doutorado em área do conhecimento humano diferente de Administração, Contabilidade, Direito, Economia e Informática, Matemática, Estatística e Engenharia aplicadas: no campo 2 do requerimento, marcar as duas opções ( £ Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE e £ Outro curso diverso dos descritos nas áreas acima mencionadas). Anexar xerox do diploma da pós, mestrado ou doutorado que possuir. Anexar, também, Requerimento Administrativo Específico elaborado pelo Jurídico.

AFREs que começaram uma pós-graduação, mestrado ou doutorado em 2008, em qualquer área do conhecimento humano: no campo 2 do requerimento, marcar as duas opções ( £ Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE e £ Outro curso diverso dos descritos nas áreas acima mencionadas). Anexar declaração de estar cursando pós-graduação, mestrado ou doutorado. Anexar, também, Requerimento Administrativo Específico elaborado pelo Jurídico.

AFREs que já se aposentaram e fizeram, antes de 31/12/2007, pós-graduação, mestrado ou doutorado em qualquer área do conhecimento humano: no campo 2 do requerimento, marcar somente a primeira opção ( £ Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE). Anexar xerox do diploma da pós-graduação, mestrado ou doutorado que possuir. Anexar, também, Requerimento Administrativo Específico elaborado pelo Jurídico.

AFREs que já se aposentaram e fizeram, antes de 31/12/2007, dois cursos superiores em qualquer área do conhecimento humano: no campo 2 do requerimento, marcar as duas opções ( £ Auditor Fiscal da Receita Estadual - AFRE e £ Outro curso diverso dos descritos nas áreas acima mencionadas). Anexar xerox do diploma dos dois cursos superiores que possuir. Anexar, também, Requerimento Administrativo Específico elaborado pelo Jurídico.

AFREs que pretendem fazer, mas ainda não começaram, uma pós-graduação, mestrado ou doutorado em Administração, Contabilidade, Direito, Economia e Informática, Matemática, Estatística e Engenharia aplicadas: no campo 2 do requerimento, não marcar nenhuma das opções. Anexar um requerimento informando sua pretensão.

O SINDIFISCO-MG continuará empenhado na luta pela igualdade do direito de reposicionamento por escolaridade adicional para todos.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Valéria Mercadante