| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nş 138 |
| |
|
|
ENTREGA
DE REQUERIMENTOS PARA REPOSICIONAMENTO
|
|
| Esclarecimento do Sindicato |
O SINDIFISCO-MG orienta, novamente, para que todos os auditores fiscais, ativos e aposentados, entreguem o Requerimento de Promoção por Escolaridade Adicional da SEF/MG com os certificados, diplomas ou comprovantes de inscrição, juntamente com o Requerimento Administrativo Específico, elaborado pelo Departamento Jurídico. Ainda que o fiscal não tenha iniciado o curso de especialização ou tenha se matriculado em 2008, deve apresentar o requerimento. Conforme divulgado (INFORME Nº 135), o prazo encerra-se na próxima segunda-feira, 11 de agosto, e o importante, neste momento, é garantir seu direito (isonomia)
Clique aqui para copiar o Requerimento de Promoção por Escolaridade Adicional da SEF/MG
Os auditores fiscais devem entregar a documentação nas Delegacias Fiscais de todo o Estado, somente mediante protocolo (SIPRO). O Sindicato esclarece que os requerimentos elaborados pelo Departamento Jurídico, em duas versões, para ativos e aposentados, são apenas sugestões de modelo, podendo ser modificados, a critério do autor. Cada fiscal deverá encerrar o seu requerimento solicitando o encaminhamento da resposta por escrito e informando o seu endereço para tal fim.
Clique nos links abaixo para ler:
Sugestão
de Requerimento Administrativo Específico para Ativos
Sugestão
de Requerimento Administrativo Específico para Aposentados
Considerando que, na elaboração do Requerimento Administrativo Específico, cada situação demanda uma conclusão específica, o auditor fiscal deve, ao final, identificar a sua situação. Seguem, apenas como sugestão, dois modelos de conclusão de Requerimento que podem ser adotados pelos auditores novatos.
1- Para o NOVATO que CONCLUIU a Pós-Graduação em data anterior a 31/12/2007
CONCLUSÃO/REQUERIMENTO
a) à vista da narrativa supra, em especial arrimado na autoridade eficacial
do conteúdo material do princípio constitucional que veda tratamento
excludente e discriminatório entre a remuneração percebida
dos servidores que exercem as mesmas atribuições de um mesmo
cargo, no plano de percepção de aumento salarial indireto,
mormente em verbas de caráter salarial, com indisfarçável índole
geral, então requer-se a Vossa Senhoria o deferimento incontinenti
da denominada promoção por escolaridade adicional, sem adoção
de qualquer interpretação restritiva, com pagamento retroativo
a partir de 1º de janeiro de 2008, tendo
em vista a comprovação de conclusão de curso de pós-graduação
lato-sensu ou stricto-sensu até a data limite de 31.12.2007, conforme
Diploma em anexo, adotando-se, nesse particular, o mesmo regime jurídico
de tratamento dispensando aos beneficiados pelo Decreto de n° 44.769, de
07 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial Minas Gerais, de 08
de abril de 2008 e Resolução Conjunta Seplag/SEF nº 6.582,
de 11 de junho de 2008;
b) requer-se a apreciação com a máxima urgência possível do requerimento, ora formulado, com a indispensável e a ampla motivação, em estrita observância ao contido no artigo 46, parágrafo 1º da Lei Estadual 14.184, de 31/01/02 que disciplina o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual; e
c) requer-se, outrossim, que a resposta ao presente requerimento seja comunicada, por escrito, ao autor no endereço situado na Rua X, nº X, bairro X, cidade X, estado X, Cep. X.
Nestes
Termos,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, X de agosto de 2008.
FULANO
DE TAL
Masp
Situação
2- Para o NOVATO que INICIOU a Pós-Graduação em data anterior a 31/12/2007
CONCLUSÃO/REQUERIMENTO
a) à vista da narrativa supra, em especial arrimado na autoridade eficacial
do conteúdo material do princípio constitucional que veda tratamento
excludente e discriminatório entre a remuneração percebida
do servidores que exercem as mesmas atribuições de um mesmo cargo, no
plano de percepção de aumento salarial indireto, mormente em
verbas de caráter salarial, com indisfarçável índole
geral, então requer-se a Vossa Senhoria o deferimento incontinenti
da denominada promoção por escolaridade adicional, sem adoção
de qualquer interpretação restritiva, com pagamento retroativo
a partir de 1º de janeiro de 2008, tendo em vista a comprovação
de matrícula e freqüência em curso de pós-graduação
lato-sensu ou stricto-sensu, em data anterior a 31/12/2007, tudo isso, inclusive,
já com vigência a partir de 30 de junho de 2009 ou 30 de junho
de 2010, conforme se apurar na situação do requerente, adotando-se,
nesse particular, o mesmo regime jurídico de tratamento dispensando
aos beneficiados pelo Decreto de n° 44.769, de 07 de abril de 2008, publicado
no Diário Oficial Minas Gerais, de 08 de abril de 2008 e Resolução
Conjunta Seplag/Sef nº 6.582, de 11 de junho de 2008;
b) requer-se a apreciação com a máxima urgência possível do requerimento, ora formulado, com a indispensável e a ampla motivação, em estrita observância ao contido no artigo 46, parágrafo 1º da Lei Estadual 14.184, de 31/01/02 que disciplina o Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Estadual; e
c) requer-se, outrossim, que a resposta ao presente requerimento seja comunicada, por escrito, ao autor no endereço situado na Rua X, nº X, bairro X, cidade X, estado X, Cep. X.
Nestes
Termos,
Pede Deferimento.
Belo Horizonte, X de agosto de 2008.
FULANO
DE TAL
Masp
Situação
| ALGUMAS
SITUAÇÕES CONCRETAS Orientação para preenchimento do Requerimento da SEF/MG O
SINDIFISCO-MG continuará empenhado na
luta pela igualdade do direito de reposicionamento
por escolaridade adicional para todos. |
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista
responsável: Valéria Mercadante