| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 137 |
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SINDICATO
OBTEM MAIS UMA VITÓRIA NA JUSTIÇA
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| Estado é condenado a pagar as progressões funcionais (letrinhas) |
Em 31 de julho de 2008, foi publicada, no Diário do Judiciário, sentença que julgou procedente o pagamento das progressões funcionais dos padrões de vencimentos dos AFREs, proferida pela juíza titular Sandra Alves de Santana e Fonseca, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte (Nº do Processo em 1ª Instância: 002404.539854-2)
Veja o PROCESSO no TJMG
A ação ordinária coletiva contra o Estado de Minas Gerais foi ajuizada em 2004 pelo SINDIFISCO-MG, através da Lucchesi Advogados Associados, na pessoa do advogado Humberto Lucchesi de Carvalho. Buscava-se a expedição de provimento jurisdicional para condenar o réu a implementar efetivamente as progressões funcionais por tempo de serviço e mérito atrasadas na remuneração dos AFREs, nos termos das disposições contidas no artigo 22 e outros dispositivos da Lei Estadual nº 6762/75.
Segundo
Lucchesi, "a sentença invalidou a conduta omissiva confiscatória
do Estado, que não pode enriquecer-se à custa de seus servidores,
postura essa que não corresponde aos postulados da decência,
do qual o governo deve ser o mais veemente arauto".
"O pleito do SINDIFISCO-MG representa uma questão de honra
e, com muito mais razão, deve ser para o Estado de Minas Gerais, que prima
em pagar compromissos externos e grandiosos, mas não o faz em relação
a verbas de natureza alimentar de seus servidores públicos. Cuida-se de
mais uma expressiva vitória coletiva", ressalta o advogado.
Segundo levantamento do Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG, já há várias decisões para outras categorias no mesmo sentido, inclusive algumas em fase de execução, com a republicação das letras nos termos da Lei.
Embora ainda caiba recurso do Estado, a diretoria do Sindicato considera de extrema importância a sentença favorável ao SINDIFISCO-MG, pois vem num momento em que a categoria discute questões relacionadas a reposicionamento na tabela de vencimentos do AFRE na Lei de Carreira (15.464/2005 e 16.190/2006).
Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista
responsável: Valéria Mercadante