INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 137

5 de agosto de 2008
 
   
SINDICATO OBTEM MAIS UMA VITÓRIA NA JUSTIÇA
  Estado é condenado a pagar as progressões funcionais (letrinhas)

Em 31 de julho de 2008, foi publicada, no Diário do Judiciário, sentença que julgou procedente o pagamento das progressões funcionais dos padrões de vencimentos dos AFREs, proferida pela juíza titular Sandra Alves de Santana e Fonseca, da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Belo Horizonte (Nº do Processo em 1ª Instância: 002404.539854-2)

Veja o PROCESSO no TJMG

A ação ordinária coletiva contra o Estado de Minas Gerais foi ajuizada em 2004 pelo SINDIFISCO-MG, através da Lucchesi Advogados Associados, na pessoa do advogado Humberto Lucchesi de Carvalho. Buscava-se a expedição de provimento jurisdicional para condenar o réu a implementar efetivamente as progressões funcionais por tempo de serviço e mérito atrasadas na remuneração dos AFREs, nos termos das disposições contidas no artigo 22 e outros dispositivos da Lei Estadual nº 6762/75.

Segundo Lucchesi, "a sentença invalidou a conduta omissiva confiscatória do Estado, que não pode enriquecer-se à custa de seus servidores, postura essa que não corresponde aos postulados da decência, do qual o governo deve ser o mais veemente arauto".

"O pleito do SINDIFISCO-MG representa uma questão de honra e, com muito mais razão, deve ser para o Estado de Minas Gerais, que prima em pagar compromissos externos e grandiosos, mas não o faz em relação a verbas de natureza alimentar de seus servidores públicos. Cuida-se de mais uma expressiva vitória coletiva", ressalta o advogado.

Segundo levantamento do Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG, já há várias decisões para outras categorias no mesmo sentido, inclusive algumas em fase de execução, com a republicação das letras nos termos da Lei.

Embora ainda caiba recurso do Estado, a diretoria do Sindicato considera de extrema importância a sentença favorável ao SINDIFISCO-MG, pois vem num momento em que a categoria discute questões relacionadas a reposicionamento na tabela de vencimentos do AFRE na Lei de Carreira (15.464/2005 e 16.190/2006).

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Valéria Mercadante