| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 135 |
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REQUERIMENTO
DE ESCOLARIDADE ADICIONAL
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| Atenção às orientações do Sindicato para o protocolo do requerimento |
Encerrado o recesso parlamentar, o SINDIFISCO-MG continua a luta na Assembléia Legislativa do Estado (ALMG) para alterar o artigo 19 da Lei de Carreira (15.464/05). O Sindicato entrou com representação ao Ministério Público em 16 de julho de 2008, mostrando a incompatibilidade do Decreto à carreira de auditor fiscal, e também aguarda a decisão da Justiça em relação ao mandado de segurança coletivo impetrado em 23 de abril de 2008, visando suspender a aplicação do Decreto aos auditores fiscais.
Em 18 de julho, o Sindicato divulgou o Informe nº 126, com a orientação de que nenhum auditor fiscal entregasse o requerimento referente aos diplomas de escolaridade adicional ou complementar. Na ocasião, foi ressaltado que, se as ações políticas e jurídicas do Sindicato não fossem suficientes para sustar a implementação da Resolução, na véspera do prazo para entrega, o Sindicato divulgaria nova orientação para que todos, indistintamente, protocolizassem o requerimento, como forma de garantir ação judicial posterior.
Portanto, enquanto a situação não se define, o SINDIFISCO-MG, cumprindo deliberação da AGE de 15 de maio, transmite aos auditores fiscais do Estado a seguinte orientação:
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O prazo para o auditor fiscal apresentar os diplomas de escolaridade adicional - conforme estabelecido pela Resolução Conjunta 6582/08 - se encerra em 11/08 (segunda-feira), como divulgado no Informe @ fazenda nº 875 (23/07/08). A PARTIR DA PRÓXIMA SEGUNDA-FEIRA, 4 DE AGOSTO, TODOS OS AUDITORES FISCAIS, indistintamente, quer se enquadrem nas normas da Resolução, quer não, (inclusive os novatos, os aposentados, os que optaram pela Lei 6762/75, os que têm dois cursos superiores, os que têm pós-graduação em outras áreas, os que começaram a pós-graduação em 2008, os que ainda pretendem iniciar uma pós-graduação, dentre outros) DEVEM APRESENTAR OS CERTIFICADOS COM O REQUERIMENTO DA SEF/MG para promoção, JUNTAMENTE COM O REQUERIMENTO REDIGIDO PELO DEPARTAMENTO JURÍDICO DO SINDICATO, que pode ser copiado através dos links abaixo. O SINDIFISCO-MG ressalta que o objetivo dessa medida é garantir futuras ações judiciais. Quem tiver qualquer dúvida quanto ao preenchimento do requerimento, deve entrar em contato com o Sindicato. |
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Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista
responsável: Marcela Souza