| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš
129
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AFASTAMENTO
DE SERVIDOR PARA FINS ELEITORAIS
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| Justiça garantiu a fiscal remuneração integral nesse período |
O Poder Judiciário de Minas Gerais julgou procedente o pedido do auditor fiscal Jaques Ferreira de Souza para recebimento de remuneração integral, incluindo as gratificações de produtividade, enquanto ficou afastado de suas funções para concorrer a cargo público.
Em 2006, ao concorrer a uma vaga na Assembléia Legislativa do Estado (ALMG), Jaques Ferreira de Souza, nos termos da lei, teve de se afastar de suas funções na SEF/MG para se candidatar, tendo sua remuneração reduzida. No mesmo ano, foi ajuizada, pelo Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG, ação ordinária em face do Estado de Minas Gerais, com objetivo de manter a integralidade da remuneração do fiscal, enquanto afastado para concorrer a cargo eletivo.
A sentença, proferida em 11 de junho deste ano pelo 34º juiz de Direito Auxiliar, Paulo de Tarso Tamburini Souza, da 7ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado a pagar todas as diferenças salariais referentes ao período de afastamento, tais como GEPI, GEPI-Conta Reserva e prêmio de produtividade, incluindo-se o 13º salário e o adicional de férias, incidindo juros de 1% ao mês a partir da citação e correção monetária a partir da data que os valores deveriam ter sido pagos.
Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Valéria Mercadante