| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš
127
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VITÓRIA
EM MINAS GERAIS
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| Subteto agora é vinculado ao subsídio dos desembargadores do TJ |
Após intensa luta política e pressão do SINDIFISCO-MG e da categoria fiscal, chega ao fim a "novela" do subteto no Estado. A Emenda à Constituição Nº 79 (PEC 40/2007), que estabelece o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais, foi promulgada pela Assembléia Legislativa em 11 de julho de 2008 e publicada no órgão oficial Minas Gerais no dia seguinte.
Com a Emenda, o limite da remuneração do funcionalismo mineiro, desde janeiro deste ano, fica vinculado a 100% do valor do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (atualmente, R$ 22,1 mil) e não mais ao do governador do Estado. A remuneração dos desembargadores do TJ é limitada a 92,5% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Veja como ficou o texto final:
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EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 79, DE 11 DE JULHO DE 2008 Altera
a redação do § 1º. do art. 24 da Constituição
do Estado.
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Confira, abaixo, algumas mensagens de apoio ao SINDIFISCO-MG.
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Parabéns pela conquista. Esta é uma luta que merecer estar entre aquelas que contam a história da categoria, pois garante um status digno para todos nós. Carlos
Alberto Agostini |
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A diretoria do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro vem apresentar os cumprimentos pela brilhante conquista, após longo período de luta, beneficiando e tranqüilizando a família fiscal desse Estado. Juarez Barcellos de Sá - Presidente |
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista
responsável: Valéria Mercadante