INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 127
21 de julho de 2008
 
   
VITÓRIA EM MINAS GERAIS
  Subteto agora é vinculado ao subsídio dos desembargadores do TJ

Após intensa luta política e pressão do SINDIFISCO-MG e da categoria fiscal, chega ao fim a "novela" do subteto no Estado. A Emenda à Constituição Nº 79 (PEC 40/2007), que estabelece o teto remuneratório dos servidores públicos estaduais, foi promulgada pela Assembléia Legislativa em 11 de julho de 2008 e publicada no órgão oficial Minas Gerais no dia seguinte.

Com a Emenda, o limite da remuneração do funcionalismo mineiro, desde janeiro deste ano, fica vinculado a 100% do valor do subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça (atualmente, R$ 22,1 mil) e não mais ao do governador do Estado. A remuneração dos desembargadores do TJ é limitada a 92,5% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal.

Veja como ficou o texto final:

EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. 79, DE 11 DE JULHO DE 2008

   Altera a redação do § 1º. do art. 24 da Constituição do Estado.
   A Mesa da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais, nos termos do § 4º do art. 64 da Constituição do Estado, promulga a seguinte emenda ao texto constitucional:
   Art. 1º- O § 1º do art. 24 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
   "Art. 24 - (...)
    § 1º - A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional dos Poderes do Estado, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, nos termos do § 12 do art. 37 da Constituição da República e observado o disposto no § 5º deste artigo."
    Art. 2º - Os Poderes e demais órgãos constitucionais do Estado regulamentarão os procedimentos relativos ao cumprimento de acórdão do Supremo Tribunal Federal relacionado com a imposição de limites remuneratórios ou determinação judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, reconhecendo-se eficácia aos pagamentos deles resultantes.
    Art. 3º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
    Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

Deputado Alberto Pinto Coelho - Presidente
Deputado Doutor Viana - 1º Vice-Presidente
Deputado José Henrique - 2ºVice-Presidente
Deputado Roberto Carvalho - 3º Vice-Presidente
Deputado Dinis Pinheiro - 1º Secretário
Deputado Tiago Ulisses - 2º Secretário
Deputado Alencar da Silveira Jr. - 3º Secretário

Confira, abaixo, algumas mensagens de apoio ao SINDIFISCO-MG.

Parabéns pela conquista. Esta é uma luta que merecer estar entre aquelas que contam a história da categoria, pois garante um status digno para todos nós.

Carlos Alberto Agostini
Presidente do Sintaf/RS

A diretoria do Sindicato dos Fiscais de Rendas do Estado do Rio de Janeiro vem apresentar os cumprimentos pela brilhante conquista, após longo período de luta, beneficiando e tranqüilizando a família fiscal desse Estado.

Juarez Barcellos de Sá - Presidente

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Valéria Mercadante