| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 11 |
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| REUNIÃO COM A SEF/MG | |
| Continua o debate sobre promoção por escolaridade adicional |
A diretoria do SINDIFISCO-MG reuniu-se, na tarde da última sexta-feira (25), com o assessor especial da Subsecretaria de Receita Estadual, Jorge Schimidt, e o diretor da SRH, Paulo Márcio Bruno, a fim de esclarecer as informações referentes ao decreto que regulamenta a promoção por escolaridade adicional (vide INFORME Nº 09).
A Administração confirmou que a posição da Seplag é determinar como data-limite o dia 31 de dezembro de 2007, para que o servidor esteja matriculado em curso considerado para fins da promoção por escolaridade adicional. Foi informado que na minuta saiu como data-limite a data de publicação do decreto, porque a Seplag estava certa de que o decreto seria publicado até o final de 2007.
Esclareceu ainda, que apenas apresentou idéias preliminares para a Seplag, considerando a preocupação com o impacto financeiro da proposta, que não há como ser medido na formatação do decreto. Veja abaixo quais foram as sugestões iniciais da SEF/MG:
1º) Estabelecer,
como regra geral, uma única promoção diante da dificuldade
da repercussão financeira das demais;
2º) Caso se decida por
mais de uma promoção, o interstício deve
ser de quatro anos para todas as carreiras;
3º) Devem ser considerados
apenas os cursos concluídos até 31 de dezembro
de 2007;
4º) A resolução
para disciplinar as áreas específicas de cursos
deve ser conjunta (Seplag e SEF/MG).
A Administração informou, ainda, que não há restrição em relação aos cursos subsidiados pelo Estado, esclarecendo que esse ponto foi discutido pelo governo, mas já é um assunto superado. Foi, também, reafirmado que não há previsão nem compromisso do governo em publicar outro decreto, com base no artigo 19 da Lei 15.464/05.
Instado
pela Administração sobre quais seriam os itens principais a
serem negociados, numa eventual separação da carreira de auditores
fiscais do decreto, a diretoria informou que levará para a categoria
a discussão dos seguintes pontos:
Alteração
do prazo limite para que o servidor tenha direito à promoção
por escolaridade adicional;
Determinação,
a priori, das áreas válidas para os futuros cursos,
abrindo ainda a possibilidade de considerar uma segunda graduação;
Redução
do número de avaliações de desempenho
individual requeridas para promoção, visando
contemplar os colegas em estágio probatório.
Participe
do debate! Discuta esses pontos em sua Unidade e manifeste sua opinião. |
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Valéria Mercadante