INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 09
25 de janeiro de 2008
 
   
REUNIÃO COM A SEPLAG
  Em pauta, decreto sobre promoção por escolaridade adicional

A diretoria do SINDIFISCO-MG reuniu-se, na manhã de ontem (24), com os assessores da Seplag, Luciana Meireles e Rafael Vasconcelos, designados pela secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, para esclarecer ao Sindicato as questões relativas ao Decreto que regulamentará a promoção por escolaridade adicional ou complementar para os servidores públicos do Poder Executivo Estadual.

Durante a reunião, o SINDIFISCO-MG solicitou à Seplag que respondesse, sob a forma de consulta técnica, as dúvidas encaminhadas pela categoria sobre a minuta do Decreto. As questões já foram encaminhadas pelo Sindicato e serão disponibilizadas à categoria assim que obtivermos resposta da Seplag.

Confira as PERGUNTAS ENVIADAS

Os assessores esclareceram que a Seplag pretende enviar o Decreto para a assessoria jurídica desta Secretaria na próxima terça-feira (29), onde deve permanecer por uma semana. Em seguida, será levado à Advocacia Geral do Estado, onde permanecerá por mais uma semana para, então, ser encaminhado para publicação.

A Seplag pretende encaminhar o Decreto com alteração na data limite estabelecida para o servidor estar matriculado em curso considerado para fins da promoção por escolaridade adicional, que agora será 31 de dezembro de 2007, e não a data de publicação do decreto.

Segundo os assessores, o decreto ainda não foi publicado, porque a SEF/MG apresentou objeções e sugestões para adequá-lo à Fazenda. De acordo com a Seplag, a SEF/MG entende que:
não haveria como fazer prospecção financeira com mais de uma promoção;
o reposicionamento por tempo de serviço deveria ocorrer antes da promoção por escolaridade adicional;
o Decreto deveria sair para todas as carreiras com uma única promoção;
se a sugestão de promoção única não for considerada pela Seplag, o interstício de promoção deveria ser igual para todas as carreiras, com sugestão para quatro anos;
no caso do curso ter sido subsidiado pelo Estado, o servidor não teria direito à promoção por escolaridade adicional;
a especificação dos tipos de cursos considerados para a promoção, em cada carreira, deveria ser feita pela Seplag;
apenas deveriam ser considerados para a promoção, cursos concluídos na data de publicação do decreto.

EM TEMPO: A fim de esclarecer a posição da SEF/MG informada pela Seplag, a diretoria do SINDIFISCO-MG vai reunir-se com a Administração.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalistas responsáveis: Lilian Souza / Valéria Mercadante