| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 09 |
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| REUNIÃO COM A SEPLAG | |
| Em pauta, decreto sobre promoção por escolaridade adicional |
A diretoria do SINDIFISCO-MG reuniu-se, na manhã de ontem (24), com os assessores da Seplag, Luciana Meireles e Rafael Vasconcelos, designados pela secretária de Planejamento e Gestão, Renata Vilhena, para esclarecer ao Sindicato as questões relativas ao Decreto que regulamentará a promoção por escolaridade adicional ou complementar para os servidores públicos do Poder Executivo Estadual.
Durante a reunião, o SINDIFISCO-MG solicitou à Seplag que respondesse, sob a forma de consulta técnica, as dúvidas encaminhadas pela categoria sobre a minuta do Decreto. As questões já foram encaminhadas pelo Sindicato e serão disponibilizadas à categoria assim que obtivermos resposta da Seplag.
Os assessores esclareceram que a Seplag pretende enviar o Decreto para a assessoria jurídica desta Secretaria na próxima terça-feira (29), onde deve permanecer por uma semana. Em seguida, será levado à Advocacia Geral do Estado, onde permanecerá por mais uma semana para, então, ser encaminhado para publicação.
A
Seplag pretende encaminhar o Decreto com alteração na data
limite estabelecida para o servidor estar matriculado em curso considerado
para fins da promoção por escolaridade adicional, que agora
será 31 de dezembro de 2007, e
não a data de publicação do decreto.
Segundo os assessores, o decreto ainda não foi publicado, porque a SEF/MG
apresentou objeções e sugestões para adequá-lo à Fazenda.
De acordo com a Seplag, a SEF/MG entende que:
não
haveria como fazer prospecção financeira
com mais de uma promoção;
o
reposicionamento por tempo de serviço deveria ocorrer
antes da promoção por escolaridade adicional;
o
Decreto deveria sair para todas as carreiras com uma única
promoção;
se
a sugestão de promoção única
não for considerada pela Seplag, o interstício
de promoção deveria ser igual para todas
as carreiras, com sugestão para quatro anos;
no
caso do curso ter sido subsidiado pelo Estado, o servidor
não teria direito à promoção
por escolaridade adicional;
a
especificação dos tipos de cursos considerados
para a promoção, em cada carreira, deveria
ser feita pela Seplag;
apenas
deveriam ser considerados para a promoção,
cursos concluídos na data de publicação
do decreto.
| EM TEMPO: A fim de esclarecer a posição da SEF/MG informada pela Seplag, a diretoria do SINDIFISCO-MG vai reunir-se com a Administração. |
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalistas responsáveis: Lilian Souza / Valéria Mercadante