INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 270
28 de dezembro de 2007
 
   
MINAS GERAIS TRAZ MENSAGEM DO ENCAMINHAMENTO DA PEC DO SUBTETO
  Veja o texto original da PEC

A edição do Minas Gerais de hoje (28) publicou a mensagem nº 145/2007 o com o texto da Proposta de Emenda à Constituição, que o governador Aécio Neves encaminhou, no último dia 21, à Assembléia Legislativa do Estado (ALMG). A proposta institui que a partir de janeiro de 2008, a remuneração das carreiras típicas de Estado - entre elas o Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de tributos estaduais - passa a ter o limite vinculado ao subsídio dos desembargadores (atualmente, R$ 22,1 mil) e não mais ao do governador de Minas, sendo que a remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça é limitada a 92,5% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Veja abaixo a mensagem com o número correto da PEC - 40/2007 - e o texto da proposta na íntegra.

MENSAGEM Nº 145/2007*

Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa,

Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, proposta de emenda à Constituição Estadual, para alterar o § 1º do art. 24 da Constituição do Estado.

A presente proposta visa adequar a redação do § 1º do art. 24 da Constituição do Estado às disposições da Constituição Federal, em matéria de limite remuneratório para os servidores públicos estaduais. O dispositivo que ora se pretende alterar encontra-se em desacordo com a Constituição Federal, desde a promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

A proposta promove a atualização da Constituição mineira, com fundamento no § 12 do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda à Constituição Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, que facultou aos Estados membros e ao Distrito Federal fixarem mediante emenda à respectiva Constituição, como limite único, o subsídio mensal dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça.

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus nobres pares a presente proposta de emenda à Constituição mineira.

Atenciosamente,
Aécio Neves, Governador do Estado.

Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2007

Altera o § 1º do art. 24 da Constituição do Estado.
Art. 1º - O § 1º do art. 24 da Constituição do Estado passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24 - ...................................................
§ 1º - A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos das administrações direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes do Estado, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, as pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de outra qualquer natureza, não poderão exceder:
I - no âmbito do Poder Executivo, o subsídio mensal, em espécie do Governador do Estado, ressalvada a remuneração dos membros do Ministério Público Estadual, dos servidores pertencentes às carreiras do grupo de atividades de Defesa Social, da Polícia Civil, da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros Militar, de Procurador do Estado, de Defensor Público e do Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de Tributos, que terá como limite o subsídio mensal, em espécie, do Desembargador do Tribunal de Justiça;
II - no âmbito do Poder Legislativo, o subsídio mensal, em espécie, do Deputado Estadual;
III - no âmbito do Poder Judiciário, o subsídio mensal, em espécie, do Desembargador do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, do Ministro do Supremo Tribunal Federal.
................................................................"
Art. 2º - Esta emenda à Constituição do Estado entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos retroativos à data de 1º de janeiro de 2008."
- Publicada, vai a proposta à Comissão Especial, para parecer, nos termos do art. 201 do Regimento Interno.

* - Publicado de acordo com o texto original.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Lilian Souza