| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 270 |
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| MINAS GERAIS TRAZ MENSAGEM DO ENCAMINHAMENTO DA PEC DO SUBTETO | |
| Veja o texto original da PEC |
A edição do Minas Gerais de hoje (28) publicou a mensagem nº 145/2007 o com o texto da Proposta de Emenda à Constituição, que o governador Aécio Neves encaminhou, no último dia 21, à Assembléia Legislativa do Estado (ALMG). A proposta institui que a partir de janeiro de 2008, a remuneração das carreiras típicas de Estado - entre elas o Grupo de Tributação, Fiscalização e Arrecadação de tributos estaduais - passa a ter o limite vinculado ao subsídio dos desembargadores (atualmente, R$ 22,1 mil) e não mais ao do governador de Minas, sendo que a remuneração dos desembargadores do Tribunal de Justiça é limitada a 92,5% do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Veja abaixo a mensagem com o número correto da PEC - 40/2007 - e o texto da proposta na íntegra.
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MENSAGEM Nº 145/2007* Belo Horizonte, 20 de dezembro de 2007. Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembléia Legislativa, Encaminho a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, proposta de emenda à Constituição Estadual, para alterar o § 1º do art. 24 da Constituição do Estado. A presente proposta visa adequar a redação do § 1º do art. 24 da Constituição do Estado às disposições da Constituição Federal, em matéria de limite remuneratório para os servidores públicos estaduais. O dispositivo que ora se pretende alterar encontra-se em desacordo com a Constituição Federal, desde a promulgação da Emenda à Constituição Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003. A
proposta promove a atualização da Constituição
mineira, com fundamento no § 12 do art. 37 da Constituição
Federal, com a redação dada pela Emenda à Constituição
Federal nº 47, de 5 de julho de 2005, que facultou aos Estados
membros e ao Distrito Federal fixarem mediante emenda à respectiva
Constituição, como limite único, o subsídio
mensal dos Essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a submeter à consideração dos seus nobres pares a presente proposta de emenda à Constituição mineira. Atenciosamente, Proposta de Emenda à Constituição nº 40/2007 Altera
o § 1º do art. 24 da Constituição do Estado. *
- Publicado de acordo com o texto original. |
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Lilian Souza