INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 268
28 de dezembro de 2007
 
   
DECRETO DE ESCOLARIDADE ADICIONAL NÃO CONTEMPLA TODA A CATEGORIA
  Sindicato reivindica prazo maior para discussão

Apesar do prazo exíguo determinado pela Seplag, o SINDIFISCO-MG recebeu inúmeras sugestões de alteração da minuta de decreto, que dispõe sobre a promoção por escolaridade adicional, disponibilizada na manhã de ontem (27) para toda a categoria (Informe Nº 267).

Segundo análise da diretoria, o benefício de promoção por escolaridade adicional não contempla toda a categoria e, ao contrário, exclui a maior parte: os novos AFREs que ingressaram em 2005/2006 na SEF/MG e todos os servidores da ativa que não estiverem matriculados em cursos de formação complementar até a data de publicação do referido decreto.

Assim, o SINDIFISCO-MG reivindicou à Seplag, através de ofício (Nº 064/07), prazo maior para apresentação de proposta que, realmente, incentive os auditores fiscais a se engajarem em necessários programas de formação complementar.

No ofício, o Sindicato questiona, ainda, o fato da minuta do referido decreto estar datada de julho de 2007 e ter sido disponibilizada para a Coordenação Intersindical somente na tarde do dia 26 de dezembro, com prazo mínimo - 28 de dezembro - para apresentação de sugestões de alteração.

Informamos também à SEF/MG nossa reivindicação, por meio do ofício (Nº 065/07) encaminhado ao secretário de Estado de Fazenda, Simão Cirineu Dias, solicitando o empenho do secretário para que a reivindicação do SINDIFISCO-MG junto à Seplag seja atendida.

Leia os OFÍCIOS: Nº 64/07 e Nº 65/07

EM TEMPO: Todas as sugestões enviadas pela categoria estão sendo compiladas e serão divulgadas para discussão da categoria.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Valéria Mercadante