INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 260
18 de dezembro de 2007
 
   
DIREITO ADQUIRIDO E REENQUADRAMENTO
  Aposentados do DF conseguem vitória no STF

No dia 14, o Supremo Tribunal Federal julgou dois recursos extraordinários interpostos por servidores aposentados do Distrito Federal, dando ganho de causa para os servidores. Confira os extratos de julgamento:

Servidor Aposentado: Direito Adquirido e Reenquadramento - 1
A Turma retomou julgamento de agravo regimental imposto contra decisão do Min. Cezar Peluso que, aplicando a jurisprudência da Corte no sentido da existência de direito adquirido a regime jurídico, reconsiderara decisão em recurso extraordinário do qual relator, para indeferir pedido de segurança formulado por servidores aposentados para que fossem reenquadrados em novo plano de carreira. No caso, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios determinara o reajuste dos proventos dos ora agravantes, aposentados no último nível da Carreira de Fiscalização e Inspeção daquela unidade federativa, como se na ativa estivassem, ao fundamento de que teriam direito à extensão nesse novo plano em virtude do advento da Lei 2.706/2001, que estruturou a carreira. Contra esta decisão, o Distrito Federal interpusera recurso extraordinário, sustentando violação ao art. 40, § 4º, da CF (redação original), cuja seqüência fora negada pelo relator, que entendera que a matéria teria sido decidida com base na interpretação de norma local e na análise dos fatos, de modo que eventual ofensa à Constituição seria indireta. Interposto agravo regimental, o relator reconsiderara a decisão, o que ensejara o presente recurso pelos impetrantes. Alegam, na espécie, ofensa ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido.
RE 460765 AgR/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 4.12.2007 (RE-460765)

Servidor aposentado: Direito Adquirido e Reenquadramento - 2
Na sessão de 30.5.2006, o Min. Cezar Peluso, mantivera a decisão agravada, no que fora acompanhado pelos ministros Carlos Britto e Ricardo Lewandowski. Nesta assentada, o Min. Marco Aurélio, em voto-vista, abriu divergência e deu provimento ao regimental para restabelecer a negativa de seguimento ao recurso extraordinário. Considerou que a solução dada pelo acórdão recorrido não estaria no questionamento sobre a existência ou não de direito adquirido a regime jurídico. Aduziu que o tribunal de origem assentara como verdade formal que os impetrantes se aposentaram no último nível da carreira e que o benefício outorgado ao pessoal da ativa seria a eles extensível (CF, art. 40, § 4º). Assim, a premissa básica fora única: a de que, uma vez não tivessem requerido a aposentadoria, seriam beneficiados pela reestruturação, sendo forçoso o requerimento aos aposentados do novo patamar remuneratório. Após, pediu vista o Min. Carlos Britto.
RE 460765 AgR/DF, rel. Min. Cezar Peluso, 4.12.2007. (RE-460765)

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalistas responsáveis: Lilian Souza