| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 248 |
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| DESCONTOS NO PONTO DA CATEGORIA | |
| SINDIFISCO-MG alerta para erros |
No dia 13 de março deste ano, foi realizado o grande ato público em frente à SEF/MG, com a participação de aproximadamente 600 auditores fiscais da capital e do interior. Essa ação do movimento reivindicatório manifestava o repúdio à contraproposta que o Governo apresentou naquela ocasião, e foi uma demonstração de união e coesão que marcou a história das lutas da categoria.
Os colegas que estiveram nessa mobilização não se intimidaram com as ameaças de descontos de horas de serviço no ponto. Todos os que compareceram ao ato sofreram corte de horas e abatimento nos salários. Entretanto, os valores descontados não estavam corretos em alguns casos. O SINDIFISCO-MG alertou a Subsecretaria da Receita e a SRH para este fato e solicitou a verificação de todos os cálculos.
Após um trabalho insistente dos colegas do PF/Extrema junto à SRH, descobriu-se como os descontos foram calculados e aonde estava o erro. No caso de Extrema, este erro redundou num desconto indevido equivalente a um dia de trabalho. Após infrutíferas tentativas de obter o reembolso, os colegas acionaram a diretoria do Sindicato, que entrou em contato direto com a SRH. Aquele órgão finalmente reconheceu o engano e declarou que devolveria o valor descontado a maior na próxima folha de pagamento dos auditores fiscais de Extrema.
Erro
semelhante pode ter ocorrido em outras unidades. Recomendamos que todos refaçam
suas contas, e caso haja algum problema, entrem em contato imediatamente
com o SINDIFISCO-MG, para que o reembolso seja solicitado à SRH.
Lembramos também que o Sindicato já entrou com
ação judicial requerendo que todo o valor descontado
seja devolvido para todos os servidores que participaram daquele
e de outros atos, durante o nosso movimento.
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COMO FAZER OS CÁLCULOS Para saber o valor correto do desconto, é preciso converter as horas não trabalhadas no plantão em horas normais. Como um plantão de 24 horas, pela legislação vigente, equivale a 4 dias de trabalho normal (sendo 8 horas por dia), 24 horas plantão = 32 horas normais, ou 6 horas plantão = 8 horas normais (1 dia de serviço). Dessa forma, é só fazer uma regra de 3 simples para chegar ao número de horas que devem ser descontadas: 15 horas de plantão equivalem a 20 horas normais (15 x 8/6). Achado o número de horas normais, é só multiplicar pelo valor do salário hora. Para chegar ao salário hora (sem a Gepi), some o vencimento básico com os qüinqüênios administrativos e a vantagem pessoal, e divida por 240. Exemplo Como 15 horas plantão equivalem a 20 horas normais: 20 x R$ 20,4689 = R$ 409,38. Este é o valor que deveria ter sido descontado. O erro verificado neste exemplo foi um desconto de R$ 163,75 a maior, que já está sendo devolvido. |
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsávels: Lilian Souza