INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 248
2 de novembro de 2007
 
   
DESCONTOS NO PONTO DA CATEGORIA
  SINDIFISCO-MG alerta para erros

No dia 13 de março deste ano, foi realizado o grande ato público em frente à SEF/MG, com a participação de aproximadamente 600 auditores fiscais da capital e do interior. Essa ação do movimento reivindicatório manifestava o repúdio à contraproposta que o Governo apresentou naquela ocasião, e foi uma demonstração de união e coesão que marcou a história das lutas da categoria.

Os colegas que estiveram nessa mobilização não se intimidaram com as ameaças de descontos de horas de serviço no ponto. Todos os que compareceram ao ato sofreram corte de horas e abatimento nos salários. Entretanto, os valores descontados não estavam corretos em alguns casos. O SINDIFISCO-MG alertou a Subsecretaria da Receita e a SRH para este fato e solicitou a verificação de todos os cálculos.

Após um trabalho insistente dos colegas do PF/Extrema junto à SRH, descobriu-se como os descontos foram calculados e aonde estava o erro. No caso de Extrema, este erro redundou num desconto indevido equivalente a um dia de trabalho. Após infrutíferas tentativas de obter o reembolso, os colegas acionaram a diretoria do Sindicato, que entrou em contato direto com a SRH. Aquele órgão finalmente reconheceu o engano e declarou que devolveria o valor descontado a maior na próxima folha de pagamento dos auditores fiscais de Extrema.

Erro semelhante pode ter ocorrido em outras unidades. Recomendamos que todos refaçam suas contas, e caso haja algum problema, entrem em contato imediatamente com o SINDIFISCO-MG, para que o reembolso seja solicitado à SRH.

Lembramos também que o Sindicato já entrou com ação judicial requerendo que todo o valor descontado seja devolvido para todos os servidores que participaram daquele e de outros atos, durante o nosso movimento.

COMO FAZER OS CÁLCULOS

Para saber o valor correto do desconto, é preciso converter as horas não trabalhadas no plantão em horas normais. Como um plantão de 24 horas, pela legislação vigente, equivale a 4 dias de trabalho normal (sendo 8 horas por dia), 24 horas plantão = 32 horas normais, ou 6 horas plantão = 8 horas normais (1 dia de serviço).

Dessa forma, é só fazer uma regra de 3 simples para chegar ao número de horas que devem ser descontadas: 15 horas de plantão equivalem a 20 horas normais (15 x 8/6). Achado o número de horas normais, é só multiplicar pelo valor do salário hora.

Para chegar ao salário hora (sem a Gepi), some o vencimento básico com os qüinqüênios administrativos e a vantagem pessoal, e divida por 240.

Exemplo
Em Extrema foram 15 horas de ausência do plantão de um auditor fiscal F2-A, com um qüinqüênio (valores de março/2007):
Vencimento Básico: 4.278,96
Quinquênio Administrativo 427,90
Vantagem Pessoal 205,68
Salário Fixo: 4.912,54
Valor por dia: 163,7513
Valor por hora: 20,4689

Como 15 horas plantão equivalem a 20 horas normais: 20 x R$ 20,4689 = R$ 409,38. Este é o valor que deveria ter sido descontado.

O erro verificado neste exemplo foi um desconto de R$ 163,75 a maior, que já está sendo devolvido.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsávels: Lilian Souza