| INFORME
SINDIFISCO-MG |
Nš 247 |
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| RECEBIMENTO DO ADE | |
| Esclarecimento de dúvidas |
A Lei 14.693, de 30 de julho de 2003, instituiu o Adicional de Desempenho (ADE), no âmbito da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual. Devido à pressão do SINDIFISCO-MG, na época da tramitação da lei da carreira, foi revogado o artigo 7º da lei 14.693/2007, que vedava a extensão do ADE aos servidores que recebiam a GEPI. As novas determinações do ADE foram estabelecidas então, pela Lei 16.676, de 10 de janeiro de 2007.
| CONFIRA A LEGISLAÇÃO: | Lei 14.693, de 30 de julho de 2003 | |
| Lei 16.676, de 10 de janeiro de 2007 |
A
POSIÇÃO
DO GOVERNO
Quando receberão o ADE, os servidores que concluírem o estágio
probatório em fevereiro de 2008?
A partir de janeiro de 2009.
Quais
serão as condições
para receber o ADE?
O servidor considerado apto ao término do estágio probatório;
nota igual ou superior a 70 no parecer conclusivo da Avaliação
Especial de Desempenho; efetivo exercício do cargo.
Qual o valor do ADE
que será pago, qual o limite máximo e como
o ADE será pago?
O ADE será pago mensalmente. A fórmula de cálculo está sendo
alterada para 6% do vencimento básico multiplicado pela nota da avaliação
de desempenho. Os limites, conforme o caput do art. 6º do Decreto nº 44.503,
de 18 de abril de 2007, são:
| PORCENTAGEM PARA CÁLCULO DO VALOR MÁXIMO DO ADE | ||||||||
| Número de ADIs ou AEDs satisfatórias | 3 |
5 |
10 |
15 |
20 |
25 |
30 |
35 |
| Porcentagem do vencimento básico | 6% |
10% |
20% |
30% |
40% |
50% |
60% |
70% |
Qual
o interstício em anos para aumento do percentual?
Será proporcional à tabela acima.
O SINDIFISCO-MG continuará pressionando o Governo para que o ADE seja pago, tão logo o estágio probatório for concluído. Essa é mais uma das estratégias de luta do Sindicato para diminuir o fosso salarial, embora estejamos cientes que essa reivindicação não resolve o problema completamente. É preciso criar mecanismos que assegurem aos novos servidores as mesmas condições da carreira que possuem os atuais aposentados.
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalistas responsáveis: Valéria Mercadante / Lilian Souza