INFORME SINDIFISCO-MG
Nš 240
11 de outubro de 2007
 
   
GOVERNADOR DÁ EXPEDIENTE NO RIO DE JANEIRO
  Jornal carioca destaca atividades do governador mineiro

Na quinta-feira (11), o jornal Extra, do Rio de Janeiro, destacou na capa de sua versão on-line, um texto da sessão Retratos da Vida, que também foi publicado no 1º Caderno da versão impressa do jornal. Entretanto, a notícia também deveria ser estampada nas páginas de Política das principais publicações do país, sobretudo nos jornais mineiros.

Miss Brasil e Aécio Neves: romance em Ipanema
Imagine a cena: três carros de luxo param em frente a um quiosque de Ipanema e um casal desce, cercado por seis seguranças. Pois foi o que aconteceu ontem à tarde, na altura do Jardim de Alah. Era ninguém menos do que a Miss Brasil Natália Guimarães e seu novo namorado, o governador Aécio Neves. O casal foi tomar uma água de coco.

Extra on line - Sessão Retratos da Vida - 11.10.2007 | 8h00m

O jornal carioca parece cumprir o 3º parágrafo da Lei Estadual 15.013/2004, que dispõe sobre a remuneração do governador do Estado, e fixa o subteto salarial dos servidores públicos estaduais mineiros, de acordo com a remuneração do governador em R$ 10.500,00.

LEI 15.013/2004, de 15/01/2004
Dispõe sobre a remuneração do Governador do Estado, do Vice-Governador, de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto de Estado e dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 13.200, de 3 de fevereiro de 1999, que trata da mesma matéria.

O Povo de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O subsídio mensal do Governador do Estado, do Vice- Governador, de Secretário de Estado e de Secretário Adjunto de Estado, composto de vencimento e representação, em partes iguais, é o constante no Anexo desta Lei.

Art. 2º - O art. 2º da Lei nº 13.200, de 3 de fevereiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Serão prestados aos membros dos Poderes, direta ou indiretamente, os serviços necessários ao desempenho da representação, segundo sua natureza ou abrangência.

§ 1º - O disposto no caput deste artigo aplica-se, no que couber, ao Vice-Governador e aos Secretários de Estado, de acordo com as peculiaridades do exercício de seus mandatos e atividades.

§ 2º - Regulamento de cada Poder, ao qual será dado publicidade, disporá, dentro dos limites orçamentários, sobre a prestação dos serviços de que trata este artigo, segundo os princípios da economicidade e da eficiência da gestão operacional, financeira e patrimonial.

§ 3º - Será dada ampla divulgação, aí incluídos os meios eletrônicos de acesso público, aos demonstrativos financeiros e orçamentários relativos à execução das despesas de que trata este artigo."

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2003.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de janeiro de 2004.

Aécio Neves - Governador do Estado.

Vale lembrar também que a cena descrita pelo jornal, desenrolou-se na quarta-feira, ante- véspera de feriado nacional, mas expediente normal para o setor público estadual.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Lilian Souza