A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, na semana passada, Substitutivo ao Projeto de Lei 6829/06, do deputado federal Mauro Benevides (PMDB-CE), que concede aos veículos de fiscalização tributária da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal prioridade de trânsito, além de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), que já concede essas prerrogativas aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, aos de polícia, aos de fiscalização de trânsito e às ambulâncias, desde que em serviço de urgência e devidamente identificados por alarme sonoro e iluminação intermitente. O Substitutivo aprovado, da relatora e deputada Rita Camata (PMDB-ES), retirou do texto original a permissão para os veículos de fiscalização ultrapassarem a velocidade regulamentar permitida na via, mantendo, assim, o texto da legislação atual, que não permite o excesso de velocidade a veículos de fiscalização tributária. A relatora observa que, no caso de o órgão tributário receber multa por excesso de velocidade, sua administração poderá ingressar com recurso junto à autoridade de trânsito para, se for o caso, apresentar as razões que levaram o condutor da viatura de fiscalização àquela atitude. Foi, ainda, mantida a alteração do tipo de iluminação intermitente das sirenes, proposto no projeto original. Hoje a lei determina que seja vermelha, mas o Substitutivo permite que se amplie para outros tipos de iluminação. Segundo a deputada, atualmente outras cores e modelos são de uso corrente no país, sem causar qualquer embaraço ao trânsito ou problemas relacionados à identificação das viaturas. O deputado Mauro Benevides, autor do projeto original, apresentou a proposta, argumentando que "no trânsito de mercadorias é comum encontrar veículos suspeitos que, ao serem interceptados, se lançam em fuga para evitar o pagamento do imposto devido". A deputada Rita Camata também considera justificada a concessão de direitos especiais de trânsito para veículos de fiscalização tributária.A atividade exercida por fiscais aproxima-se bastante, ao menos nos procedimentos, da atividade exercida pelos profissionais da polícia, aos quais já se garantem esses direitos." O
projeto, agora, será analisado em caráter conclusivo (rito
de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser
votado pelo Plenário, apenas pelas Comissões designadas
para analisá-lo) pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania.
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG |
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