|
A
Cemig está sendo utilizada de forma a desrespeitar alguns
princípios constitucionais fundamentais. Tenho em mãos
um importante trabalho, uma cartilha de imenso conteúdo
elaborada pelo Sindicato dos Auditores Fiscais de Minas Gerais
SINDIFISCO-MG. A cartilha tem o título "Minas
tem a maior alíquota de ICMS sobre a energia elétrica
no País". O Sindicato mostra, de forma cabal, que
o Governador Aécio Neves tem desrespeitado a Constituição
da República e os princípios ali constantes.
Nossa Constituição determina o princípio
da capacidade contributiva e da progressividade. Segundo esse
princípio estipulado pela Constituição de
1988, sempre que houver possibilidade, os impostos devem respeitar
o princípio da progressividade. Isso significa que, quanto
maior a base de cálculo, maiores devem ser as alíquotas,
de tal forma que quem tem mais paga mais, quem tem menos paga
menos e quem não tem nada deve pagar.
Há também o princípio da essencialidade:
quanto mais essencial for a mercadoria ou o serviço, menores
devem ser as alíquotas de impostos pagos. Quanto mais supérflua
for a mercadoria ou o serviço, maiores devem ser as alíquotas
de impostos. Um serviço essencial para a população
tem de ter alíquota baixa e tarifa de imposto mais barato.
As alíquotas de serviços essenciais, como a luz,
a água e o telefone, devem ser as mais baixas possíveis.
Quanto
aos produtos supérfluos consumidos pela minoria da população,
esses sim devem conter a sobrecarga do imposto. O que ocorre hoje,
em Minas Gerais, é a inversão do princípio
da essencialidade. Por meio da política praticada pelo
governo do Estado e utilizando a nossa querida Cemig, a injustiça
tributária está mais evidente. Ao invés de
reduzir a carga tributária dos serviços e dos bens
essenciais para a população, o governo Aécio
Neves, infelizmente, faz o contrário.
O
governo mineiro impõe alíquotas elevadas nos bens
e serviços essenciais: 30% de imposto na conta de energia
elétrica, 25% na de telefone e na gasolina. E, ao invés
de diminuir os impostos desses serviços essenciais, o Governador
reduz os impostos dos produtos supérfluos. Por meio da
Lei nº 15.956, de 2005, ele reduziu as alíquotas das
jóias, que atualmente pagam 5% de imposto, e de querosene
para aviação, que paga 3% de imposto, justamente
para favorecer os mais privilegiados do Estado de Minas Gerais.
A
tarifa de energia elétrica da Cemig é uma das mais
altas do País e, nos últimos anos, subiu mais que
a inflação. Estamos engajados, portanto, na campanha
pela redução da tarifa sobre a Cemig. Esse projeto
de autoria popular é fundamental para concretizar essa
grande conquista do povo mineiro. Minas Gerais possui uma das
maiores contas, uma das maiores alíquotas de imposto sobre
ICMS do País, com um percentual de 30%. Se você paga
uma conta de, por exemplo, R$100,00 por mês, com imposto
de 30%, na verdade você está pagando R$70,00 pelo
serviço. Isso significa que o imposto sobre o valor consumido
não é 30%, mas sim 42,85%. E, se considerarmos as
tarifas públicas embutidas, pode chegar até 60%
sobre a tributação da conta de luz. Isso é
de uma gravidade tamanha, porque compromete a sobrevivência
de famílias necessitadas no Estado de Minas Gerais.
De
acordo com as tabelas divulgadas pela Cemig e pela Secretaria
de Fazenda de Minas Gerais, constatamos que a Cemig cobra a segunda
tarifa mais cara de energia elétrica do País, perdendo
apenas para a Empresa de Energia Elétrica do Mato Grosso
do Sul - Enersul. A tarifa desse Estado, sem inclusão do
ICMS, custa R$0,46.36, enquanto aqui custa R$0,43.31. Somos o
Estado que cobra a maior tarifa de energia elétrica. Portanto,
trata-se de uma situação de ilegalidade e de desrespeito
aos princípios da progressividade e da essencialidade sobre
serviços essenciais, como a conta de luz.
|