INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 174

28 de maio de 2007
 

DECISÃO JUDICIAL IMPEDE EXIGÊNCIA DAS OS PUNITIVAS
Estado não pode punir servidores com sanções pecuniárias ou disciplinares

Conforme já havia sido anunciado na última Assembléia Geral da categoria (22.05), o Sindicato entrou com ação ordinária coletiva com pedido de antecipação de tutela (processo nº 002407386112-2) contra as Ordens de Serviço punitivas, que vinculam o recebimento da GEPI a resultado financeiro.

A diretoria foi informada hoje de decisão proferida (antecipação de tutela) no dia 24 de maio determinando que o Estado deixe de exigir dos auditores o cumprimento dessas Ordens de Serviço e, também, se abstenha de aplicar sanções pecuniárias ou disciplinares em razão do não cumprimento das OS.

A ação foi conduzida pelo escritório do advogado Humberto Lucchesi.