Conforme já havia sido anunciado na última Assembléia Geral da categoria (22.05), o Sindicato entrou com ação ordinária coletiva com pedido de antecipação de tutela (processo nº 002407386112-2) contra as Ordens de Serviço punitivas, que vinculam o recebimento da GEPI a resultado financeiro. A diretoria foi informada hoje de decisão proferida (antecipação de tutela) no dia 24 de maio determinando que o Estado deixe de exigir dos auditores o cumprimento dessas Ordens de Serviço e, também, se abstenha de aplicar sanções pecuniárias ou disciplinares em razão do não cumprimento das OS. A ação
foi conduzida pelo escritório do advogado Humberto Lucchesi. |
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