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TERMO
DE JUSTIFICATIVA DE POSTERGAÇÃO DE ASSINATURA DE O.S
Aos
16 dias do mês de abril de 2007, às 12:00 horas, os
Auditores Fiscais reunidos nesta repartição, abaixo
assinados, lavram o seguinte termo:
Considerando
a inexistência, até a presente data, de esclarecimentos
imprescindíveis já solicitados formalmente;
Considerando
a ausência de acordo coletivo expressamente citado na OS em
questão;
Considerando
que eventual prorrogação unilateral de Acordo de Trabalho
afronta bilateralidade intrínseca de qualquer acordo de vontades;
Considerando
que Acordo de Trabalho integra a OS, constituindo elemento essencial
desta;
Considerando
que os atos administrativos são vinculados;
Considerando
que a falta de elemento essencial na OS acarreta a nulidade do ato
administrativo;
Considerando
que ato administrativo nulo não é apto a produzir
efeitos jurídicos;
Considerando
que a submissão de ato jurídico nulo significa obedecer
a ordem manifestamente ilegal;
Enfim,
considerando que a modificação da OS foi implantada
de forma distorcida, punitiva, sem o mínimo planejamento,
posto que apesar de prever vigência retroativa, até
a data de hoje, inexiste detalhamento de aplicabilidade da mesma;
Resolvem
postergar a assinatura da OS, uma vez presentes os vícios
pré-citados.
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