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Nš
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26 de março de 2007
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SINDIFISCO-MG
AJUIZA PROTESTO CONTRA BLOQUEIO DO SITE |
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Advogados
questionam se, em Minas, liberdade de expressão é mera
ficção |
Entre
as inúmeras tentativas do governo de repressão ao movimento
reivindicatório da categoria fiscal, uma das mais lamentáveis
foi o recente bloqueio do acesso dos auditores ao site e e-mails do SINDIFISCO-MG.
Indignada com o autoritarismo da medida, a categoria, através do
Sindicato, ajuizou protesto no TJMG denunciando a inaceitável censura
prévia e solicitando que o Estado seja intimado a prestar os seguintes
esclarecimentos:
de quem partiu a ordem para bloquear, através da Intranet, o acesso
ao site e e-mails do SINDIFISCO-MG:
se partiu do governador do Estado de Minas Gerais, Aécio Neves,
do secretário de Estado da Fazenda, Simão Cirineu, do secretário-adjunto
de Estado da Fazenda, Leonardo Colombini, ou de outras pessoas da alta
Administração;
qual a fundamentação ampla, exata, clara e congruente que
autorizou o bloqueio;
qual a Lei, em sentido formal, em vigor que, sob sua perspectiva, autorizou
o bloqueio;
se, ao determinar o bloqueio, o Estado não ponderou que a referida
conduta, sob qualquer ótica, está aniquilando o regular
exercício da expressão de uma liberdade pública baseada
em princípios fundamentais de nossa Constituição
da República, que tratam da livre manifestação do
pensamento e também da liberdade de comunicação,
independentemente de censura e licença;
se existe uma prévia orientação política do
atual governador Aécio Neves, de restringir, direta ou obliquamente,
em caso de crítica a sua atual gestão, o regular exercício
da expressão de uma liberdade pública baseada em princípios
fundamentais de nossa Constituição da República.
demarcar, cronologicamente, até quando pretende manter o bloqueio.
informar se, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a liberdade de
expressão constituiu uma mera ficção, um "nada
jurídico", ficando na dependência do bom humor de cada
governante para ser observado e respeitado;
No
protesto, o Departamento Jurídico sustenta que a atitude do governo
foi movida por interesse pessoal retaliatório e persecutório,
alheio ao interesse público, produzindo um verdadeiro descompasso
entre o fim juridicamente previsto em lei e o fim alcançado;
Afirmam
os advogados que, em pleno ano de 2007, no contexto de uma sociedade fundada
em bases democráticas, esse tipo de censura é intolerável,
sobretudo no âmbito de um órgão público, só
podendo ser tratado como UM INACEITÁVEL RETROCESSO NA LIBERDADE
CLARA DE EXPRESSÃO E FORMAÇÃO DE CONVENCIMENTO.
O
processo foi distribuído no dia 20 de março, sob o número
0024.07.384.974-7, tendo sido sorteado para a 7ª Vara de Fazenda
Pública Estadual.
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Como
em toda sociedade democrática, é garantido ao cidadão
brasileiro o direito à informação e à
comunicação, por intermédio da mídia
escrita, televisiva, eletrônica e web. Nesse sentido, a crítica
veiculada por órgão de informação representa,
acima de tudo, a busca da verdade, pelo exercício da razão
do pensamento, sendo, portanto, inaceitável a
censura prévia.
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Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Marcela Souza
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