INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 99

26 de março de 2007
 


SINDIFISCO-MG AJUIZA PROTESTO CONTRA BLOQUEIO DO SITE
  Advogados questionam se, em Minas, liberdade de expressão é mera ficção

Entre as inúmeras tentativas do governo de repressão ao movimento reivindicatório da categoria fiscal, uma das mais lamentáveis foi o recente bloqueio do acesso dos auditores ao site e e-mails do SINDIFISCO-MG. Indignada com o autoritarismo da medida, a categoria, através do Sindicato, ajuizou protesto no TJMG denunciando a inaceitável censura prévia e solicitando que o Estado seja intimado a prestar os seguintes esclarecimentos:

de quem partiu a ordem para bloquear, através da Intranet, o acesso ao site e e-mails do SINDIFISCO-MG: se partiu do governador do Estado de Minas Gerais, Aécio Neves, do secretário de Estado da Fazenda, Simão Cirineu, do secretário-adjunto de Estado da Fazenda, Leonardo Colombini, ou de outras pessoas da alta Administração;

qual a fundamentação ampla, exata, clara e congruente que autorizou o bloqueio;

qual a Lei, em sentido formal, em vigor que, sob sua perspectiva, autorizou o bloqueio;

se, ao determinar o bloqueio, o Estado não ponderou que a referida conduta, sob qualquer ótica, está aniquilando o regular exercício da expressão de uma liberdade pública baseada em princípios fundamentais de nossa Constituição da República, que tratam da livre manifestação do pensamento e também da liberdade de comunicação, independentemente de censura e licença;

se existe uma prévia orientação política do atual governador Aécio Neves, de restringir, direta ou obliquamente, em caso de crítica a sua atual gestão, o regular exercício da expressão de uma liberdade pública baseada em princípios fundamentais de nossa Constituição da República.

demarcar, cronologicamente, até quando pretende manter o bloqueio.

informar se, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a liberdade de expressão constituiu uma mera ficção, um "nada jurídico", ficando na dependência do bom humor de cada governante para ser observado e respeitado;

No protesto, o Departamento Jurídico sustenta que a atitude do governo foi movida por interesse pessoal retaliatório e persecutório, alheio ao interesse público, produzindo um verdadeiro descompasso entre o fim juridicamente previsto em lei e o fim alcançado;

Afirmam os advogados que, em pleno ano de 2007, no contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, esse tipo de censura é intolerável, sobretudo no âmbito de um órgão público, só podendo ser tratado como UM INACEITÁVEL RETROCESSO NA LIBERDADE CLARA DE EXPRESSÃO E FORMAÇÃO DE CONVENCIMENTO.

O processo foi distribuído no dia 20 de março, sob o número 0024.07.384.974-7, tendo sido sorteado para a 7ª Vara de Fazenda Pública Estadual.

Como em toda sociedade democrática, é garantido ao cidadão brasileiro o direito à informação e à comunicação, por intermédio da mídia escrita, televisiva, eletrônica e web. Nesse sentido, a crítica veiculada por órgão de informação representa, acima de tudo, a busca da verdade, pelo exercício da razão do pensamento, sendo, portanto, inaceitável a
censura prévia.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Marcela Souza