INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 96

22 de março de 2007
 


SINDIFISCO-MG ENCAMINHA OFÍCIO AO DELEGADO DA DF JUIZ DE FORA
  Documento ressalta responsabilidade de quem presta informações que resulte em prejuízo para o servidor

A pedido dos auditores da Delegacia Fiscal de Juiz de Fora, o SINDIFISCO-MG encaminhou, nessa quarta-feira, 21 de março, ofício ao delegado da unidade, Fernando Antônio Maia, solicitando que ele repasse imediatamente aos servidores qualquer informação referente à freqüência, que possa resultar em perda financeira aos interessados. O ofício foi protocolado na DF JF.

No documento, o SINDIFISCO-MG reivindica que sejam informados os critérios adotados para a apuração, lembrando que qualquer informação indevida repercute diretamente na remuneração do servidor e ressaltando a responsabilidade de quem presta essa informação.

As outras unidades que desejarem adotar o mesmo procedimento devem entrar em contato com o Sindicato solicitando o envio do documento, para que este possa ser entregue pessoalmente pelos fiscais ao seu respectivo chefe.

O objetivo do ofício é instrumentalizar futura ação judicial que venha a ser necessária em face de alguma arbitrariedade praticada por chefe imediato que prestar informação indevida que possa gerar prejuízo aos auditores fiscais.

A seguir, a íntrega do documento:

Ofício Nº 11/07
Belo Horizonte, 21 de março de 2007.
Senhor Delegado Fiscal:

- Considerando que qualquer informação indevida quanto à frequência ao trabalho repercute diretamente na remuneração do servidor;

- Considerando nosso entendimento quanto à responsabilidade pessoal do agente público que prestar informação incorreta;

- Considerando que o administrador público deva se pautar pelos princípios da publicidade e da legalidade;

Solicitamos que V.Sa. repasse, imediatamente, aos servidores desta Delegacia qualquer informação referente à frequência, que possa gerar prejuízo pecuniário aos interessados, indicando, ainda, os critérios adotados para apuração.

Ratificamos que esta entidade adotará todas as medidas legais cabíveis no sentido de evitar qualquer prejuízo causado de forma indevida aos Auditores Fiscais da Receita Estadual, buscando inclusive definir responsabilidades.

Atenciosamente,

A ameaça de corte de ponto está sendo utilizada indiscriminadamente por alguns chefes para empreender todo tipo de retaliação contra os servidores. Isso é desvio de finalidade e o SINDIFISCO-MG não aceitará medidas arbitrárias, autoritárias e ilegais.

Lembre-se, o ônus do corte de ponto deve ser apenas do seu chefe. Não se deixe enganar pelo argumento falso dos dirigentes que têm procurado justificar esse ato autoritário com a inclusão do seu próprio nome na lista. Não facilite a vida do retaliador. Não seja cúmplice dessa arbitrariedade.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Marcela Souza