INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 76

8 de março de 2007
 

EQUÍVOCO OU INVASÃO DE COMPETÊNCIA (ATRIBUIÇÃO)?
  Edital publicado no Minas Gerais deixa dúvida

A diretoria da Superintendência de Recursos Humanos tornou pública a abertura de inscrições para o processo seletivo destinado ao provimento de cargos em comissão.

O que chama a atenção é o fato do edital definir, entre outras atribuições do cargo de AF 3º nível, Símbolo F-4, grau B, a coordenação de atividades de fiscalização, na área de circunscrição da AF.

Clique aqui e leia o edital

Não há embasamento legal que estabeleça a orientação de atividades de fiscalização pelo chefe de AF 3º nível, Símbolo F-4 Coordenar atividades de fiscalização é atribuição exclusiva dos auditores fiscais.

Este ponto comum entre o edital e as atribuições do auditor fiscal deve ser considerado mero equívoco ou pode ser caracterizado como invasão de competência (atribuição)? Fica, portanto, o questionamento.

O SINDIFISCO-MG já está tomando as medidas cabíveis, junto à Secretaria da Fazenda, a fim de que seja esclarecida a dúvida e feita a correção necessária.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Jornalista responsável: Magaly Reinaldo