A diretoria da Superintendência de Recursos Humanos tornou pública a abertura de inscrições para o processo seletivo destinado ao provimento de cargos em comissão. O que chama a atenção é o fato do edital definir, entre outras atribuições do cargo de AF 3º nível, Símbolo F-4, grau B, a coordenação de atividades de fiscalização, na área de circunscrição da AF. Não há embasamento legal que estabeleça a orientação de atividades de fiscalização pelo chefe de AF 3º nível, Símbolo F-4 Coordenar atividades de fiscalização é atribuição exclusiva dos auditores fiscais. Este ponto comum entre o edital e as atribuições do auditor fiscal deve ser considerado mero equívoco ou pode ser caracterizado como invasão de competência (atribuição)? Fica, portanto, o questionamento. O
SINDIFISCO-MG já está
tomando as medidas cabíveis, junto à Secretaria da Fazenda,
a fim de que seja esclarecida a dúvida e feita a correção
necessária. Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG |
||||||||||