INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 40

29 de janeiro de 2007
 

TERMO DE RECUSA
Orientação é para não assinar as O.S. temporárias

Conforme já divulgado, a orientação do SINDIFISCO-MG é para que todos os fiscais se recusem a assinar as Ordens de Serviço temporárias. Caso a chefia imediata decida lavrar termo de recusa, cada fiscal deve exigir a presença de duas testemunhas e fazer constar o texto padrão abaixo, em duas vias, com protocolo de recebimento. O próprio memorando da Sufis (003/2007) servirá para a defesa administrativa e judicial da tese de abuso de poder por parte da SEF/MG, sob a modalidade de desvio de finalidade.

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TERMO DE RECUSA

Recuso-me a assinar a Ordem de Serviço n° 07.__________.-__ porque a Constituição Federal e as normas vigentes no país me desobrigam do cumprimento de determinação superior que caracterize abuso de poder cometido pela autoridade pública. A emissão da citada Ordem de Serviço não teve como fato motivador uma questão técnica, ligada à necessidade premente de redirecionamento do Planejamento Fiscal aprovado para o trimestre em curso. O Memorando Circular GAB/SUFIS 003/2007, que fundamenta a sua emissão, registra de forma inequívoca que o fato motivador é uma questão política, completamente desvinculada dos pressupostos técnicos e econômicos que respaldam a revisão do Planejamento Fiscal e a conseqüente alteração da programação das atividades fiscais; resta clara, na leitura do memorando, a intenção única de utilizar a Ordem de Serviço como instrumento para retaliar o servidor que exercita seu direito de protestar contra o tratamento que a categoria funcional a que pertence vem recebendo do Governo do Estado de Minas Gerais. A determinação contida no citado memorando caracteriza em tese, nos termos da alínea 'e' do parágrafo único do artigo 2° da Lei Federal 4.717 de 29/06/1965, bem como de todos os julgados e da doutrina jurídica, o abuso de poder através do desvio de finalidade no uso de instrumento gerencial, e é somente como reação a este abuso que ora me recuso a assinar a Ordem de Serviço. Por oportuno, registro neste termo que continuarei executando as atividades descritas na Ordem de Serviço n° 07. _________.__, que está em vigor e foi emitida em observância ao Planejamento Fiscal aprovado para o trimestre em curso.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Valéria Mercadante