O presidente do SINDIFISCO-MG, Lindolfo Fernandes de Castro, esclareceu que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) determina que, após 30 de junho deste ano, não pode ser aprovada nenhuma medida que tenha impacto financeiro, além das proibições da legislação eleitoral. Veja, abaixo, o que estabelece a Lei Complementar 101/00 (LRF).
Apesar das dificuldades do ano eleitoral, a diretoria continua levando as reivindicações à Administração e mobilizando a categoria. “O Sindicato é um local de luta permanente. Mesmo como os avanços na carreira, a nossa remuneração ainda está defasada se comparada com a de outros Fiscos Estaduais”, destacou. O SINDIFISCO-MG – explicou o presidente – vai concentrar sua luta em reivindicações que unam a categoria, tais como vencimento e GEPI, o que inclui piso, teto e política salarial, sem esquecer as distorções da carreira e as outras questões de interesse.
Elaborado
pela Assessoria de Comunicação
do SINDIFISCO-MG |
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