INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 90

11 de julho de 2006
 

PORTE DE ARMA PARA OS AUDITORES FISCAIS

O deputado federal José Militão, ligou hoje à tarde para o SINDIFISCO-MG informando que a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da qual é membro, aprovou o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.404, de 2005, alterando o inciso X do artigo 6º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, de forma a estender a permissão para o porte de arma aos auditores fiscais das Receitas Estaduais.

O direito de algumas carreiras ao porte de arma é ainda um tema polêmico cuja discussão foi retomada com a aprovação do Estatuto do Desarmamento e reaquecida pelos recentes acontecimentos envolvendo a morte de agentes penitenciários em São Paulo. Apesar de algumas divergências em torno da questão, de modo geral prevalece o entendimento de que é necessário haver previsão em legislação federal reconhecendo o direito das categorias envolvidas.

Na avaliação do SINDIFISCO-MG, o porte de armas deve ser garantido como prerrogativa da carreira, por se tratar de atividade de risco, devendo recair sobre cada fiscal a decisão e a responsabilidade sobre o uso.

Clique aqui e veja o parecer do relator, deputado Moroni Torgan

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Marcela Souza