O deputado federal José Militão, ligou hoje à tarde para o SINDIFISCO-MG informando que a Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, da qual é membro, aprovou o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 6.404, de 2005, alterando o inciso X do artigo 6º da Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003, de forma a estender a permissão para o porte de arma aos auditores fiscais das Receitas Estaduais. O direito de algumas carreiras ao porte de arma é ainda um tema polêmico cuja discussão foi retomada com a aprovação do Estatuto do Desarmamento e reaquecida pelos recentes acontecimentos envolvendo a morte de agentes penitenciários em São Paulo. Apesar de algumas divergências em torno da questão, de modo geral prevalece o entendimento de que é necessário haver previsão em legislação federal reconhecendo o direito das categorias envolvidas. Na avaliação do SINDIFISCO-MG, o porte de armas deve ser garantido como prerrogativa da carreira, por se tratar de atividade de risco, devendo recair sobre cada fiscal a decisão e a responsabilidade sobre o uso. Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG |
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