Desde que o subteto foi instituído, em 2004, o SINDIFISCO-MG tem se empenhado em proteger o direito dos servidores fiscais. O Sindicato foi, inclusive, pioneiro em ações judiciais nesse sentido, conseguindo obter êxito em todas elas. Desde então, todos os fiscais que procuraram o Sindicato e passaram a ser protegidos por ações judiciais individuais – opção mais adequada ao caso, segundo o Departamento Jurídico – não sofreram o desconto. Após a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e com a aprovação das novas tabelas de vencimentos e posicionamento, vários servidores que não estavam protegidos por ações judiciais, passaram a sofrer o corte (abate teto). O SINDIFISCO-MG imediatamente solicitou ao Departamento Jurídico que priorizasse a questão e, no último dia 05 de julho, o advogado Humberto Lucchesi ingressou em juízo com mandado de segurança coletivo buscando proteger o direito dos colegas que vêm sofrendo o corte. Nesta quinta-feira, 06 de julho, o juiz da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, deferiu a liminar pleiteada pelo Sindicato, determinando que o Estado se abstenha de efetuar qualquer desconto a título de abatimento do teto remuneratório nos vencimentos/provimentos dos servidores. Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG |
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