INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 77

19 de junho de 2006
 

AÇÃO DOS 20%

O apostilado que reverteu na Justiça a vantagem pessoal e que quiser tentar, através de ação judicial, o direito de fazer a opção pelos 20% a que se refere a Lei 6762/75, com as alterações introduzidas pela Lei Estadual 11.091/93 e previsão também no artigo 2º da Lei Estadual 14.683, de 30 de julho de 2003, deve encaminhar ao Departamento Jurídico do SINDIFISCO-MG os seguintes documentos:

 
1. Certidão de Publicação do Título Declaratório de Apostilamento no “Minas Gerais”;
2. Certidão atestando o inteiro teor da Apostila (clique aqui e veja exemplo);
3. Relatório de Contagem de Tempo de Serviço (relatório impresso no computador – assinado pelo órgão emissor);
4. Contracheques e/ou “Certidões de Vantagens e Descontos” referentes ao segundo semestre de 2003;
5. Contracheques e/ou “Certidões de Vantagens e Descontos” referentes aos últimos 12 meses;
6. Certidão expedida pelo Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Governo de Minas Gerais atestando o que se segue: a) nome e Masp do servidor; b) cargo efetivo atualmente ocupado seguido das datas de nomeação, posse e exercício; c) especificação completa dos cargos de provimento em comissão já ocupados no âmbito do Estado de Minas Gerais com indicação do código, símbolo, grau, lapso temporal e conversão em dias em cada cargo; d) especificar o total de dias ocupados em cada cargo.
7. Requerimento pleiteando a opção de 20%;
8. Indeferimento do requerimento supra;
9. CPF/MF (xerox);
10. Carteira de Identidade (xerox);
11. Procuração (clique aqui e veja modelo).

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Marcela Souza