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INFORME
SINDIFISCO-MG
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Nš 77
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19
de junho de 2006
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AÇÃO
DOS 20%
O apostilado
que reverteu na Justiça a vantagem pessoal e que quiser tentar,
através de ação judicial, o direito de fazer a
opção pelos 20% a que se refere a Lei 6762/75, com as
alterações introduzidas pela Lei Estadual 11.091/93 e
previsão também no artigo 2º da Lei Estadual 14.683,
de 30 de julho de 2003, deve encaminhar ao Departamento Jurídico
do SINDIFISCO-MG os seguintes documentos:
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1. Certidão de Publicação do Título Declaratório
de Apostilamento no “Minas Gerais”; |
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3. Relatório de Contagem de Tempo de Serviço (relatório
impresso no computador – assinado pelo órgão
emissor); |
4. Contracheques
e/ou “Certidões de Vantagens e Descontos” referentes
ao segundo semestre de 2003; |
5. Contracheques
e/ou “Certidões de Vantagens e Descontos” referentes
aos últimos 12 meses; |
6. Certidão expedida pelo Diretor de Administração
de Pessoal da Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria
de Estado de Governo de Minas Gerais atestando o que se segue:
a) nome e Masp do servidor; b) cargo efetivo atualmente ocupado
seguido das datas de nomeação, posse e exercício;
c) especificação completa dos cargos de provimento
em comissão já ocupados no âmbito do Estado
de Minas Gerais com indicação do código, símbolo,
grau, lapso temporal e conversão em dias em cada cargo;
d) especificar o total de dias ocupados em cada cargo. |
7. Requerimento
pleiteando a opção de 20%; |
8. Indeferimento do requerimento supra; |
9. CPF/MF (xerox); |
10. Carteira de Identidade (xerox); |
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Elaborado
pela Assessoria de Comunicação
do SINDIFISCO-MG
Marcela Souza
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