Em entrevista à Rádio América, logo após a manifestação em frente ao Anexo II (onde atualmente funciona a Administração da SEF/MG), o presidente do SINDIFISCO-MG, Lindolfo Fernandes de Castro, afirmou que a categoria está com disposição para luta e mobilização e não aceitará discriminação. Leia, a seguir, a íntegra da entrevista concedida ao repórter Júlio Baranda.
Sentença
de 1ª Instância, publicada no Diário do Judiciário
em 12/02/06, condena o Estado de Minas Gerais a restabelecer e reincorporar
o pagamento integral da gratificação de comissionamento
nos contracheques de servidores filiados ao SINDIFISCO-MG. Desde 2004, o SINDIFISCO-MG vem ajuizando ações ordinárias nesse sentido e sua Assessoria Jurídica construiu, de forma pioneira, novo enfoque de abordagem. Esta já é a terceira geração das ações postulando o pagamento da gratificação de comissionamento, cujos beneficiários são: José Luiz Ribeiro Martins, José Onésimo Leite, José Raimundo de Carvalho Neto, Maurício José de Carvalho e Vera Lúcia Mendes Castro. O juiz também condenou o Estado a pagar as diferenças salariais vencidas no qüinqüênio que antecedeu ao ajuizamento da ação e as vincendas verificadas e apuradas, caso os servidores já estivessem recebendo integralmente o quantum a título de gratificação de comissionamento, com o pagamento de todos os reflexos conseqüênciais em toda e qualquer parcela que componha os vencimentos, inclusive 13º salário, férias (acrescidas de 1/3 constitucional), adicionais por tempo de serviço (qüinqüênios e adicional trintenário), férias-prêmio. Tais valores serão acrescidos de correção monetária integral e plena. Segundo o advogado Humberto Luchesi de Carvalho, da Assessoria Jurídica do SINDIFISCO-MG, "a gratificação de comissionamento, já devidamente incorporada à remuneração, aos proventos e às pensões, representa patrimônio inviolável e intocável do servidor público, tutelados pelo princípio da segurança jurídica. Este princípio integra o conceito de Estado Democrático de Direito, não podendo ser suprimido sob pena de violação inaceitável do direito adquirido" Elaborado
pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
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