INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 136

11 de outubro de 2006
 

DIREÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS
     Sindicato entra com ação reivindicando desoneração da obrigação de dirigir carros do Estado

Paralelamente à pressão política, as ações judiciais constituem mais uma frente de luta. O SINDIFISCO-MG ingressou com uma ação reivindicando que os auditores fiscais sejam desonerados da obrigação de dirigir os carros do Estado no exercício de suas atribuições e que, em caso de acidentes envolvendo veículos oficiais conduzidos por fiscais do Estado, não sejam penalizados materialmente. O ajuizamento dessa ação foi precedido de ampla discussão com a categoria, inclusive com a realização de assembléia geral (12.09), cujo tema central foi a questão da direção de veículos oficiais por fiscais da SEF/MG.

Em relação aos acidentes, o pleito é o de que o Estado seja o único responsável pelo pagamento de qualquer ação de indenização civil por danos materiais e morais causados à terceiros ou ao próprio réu, caso os AFREs estejam dirigindo veículo oficial no exercício de sua atividade profissional. A ação reivindica, ainda, que, nesses casos, o Estado seja impedido de aplicar sanções administrativas disciplinares, pecuniárias e funcionais, bem como de abrir processos administrativos disciplinares e/ou sindicâncias contra os auditores fiscais.

As reivindicações são embasadas no argumento de que dirigir veículo automotor não está no âmbito das atribuições inerentes ao cargo efetivo Auditor Fiscal da Receita Estadual, não havendo qualquer previsão legal a esse respeito na Lei Estadual 15.464, de 13 de janeiro de 2005, que disciplina a Carreira do Grupo de Arrecadação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais. A transferência da responsabilidade financeira para o Estado é embasada no princípio constitucional da Responsabilidade Civil Objetiva do Poder Público (art. 37, § 6º da Constituição Federal, art. 16 da Constituição do Estado de Minas Gerais e art. 43 do Código Civil).

Em relação aos processos judiciais e administrativos já em curso, o Departamento Jurídico informará, em cada uma, sobre o ajuizamento da ação atual, objetivando a suspensão da tramitação dos mesmos até o julgamento final e definitivo do nosso pleito.

O processo foi distribuído no dia 6 de outubro, na 5ª Vara da Fazenda Pública de Minas Gerais. Enquanto aguarda a tramitação do processo, o SINDIFISCO-MG prossegue com o trabalho político, buscando uma solução definitiva. Em reuniões com a Administração, a diretoria tem cobrado insistentemente uma solução para o problema, ao mesmo tempo em que mantém contato permanente com o Tribunal de Contas do Estado, órgão responsável pelo julgamento dos processos já em andamento. O SINDIFISCO-MG procura, ainda, estimular o debate dessa questão, certo de que o envolvimento e a mobilização dos servidores constituem o primeiro passo para possibilitar o sucesso de qualquer reivindicação.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Marcela Souza / Valéria Mercadante