INFORME SINDIFISCO-MG

Nš 135

5 de outubro de 2006
 

SAI SENTENÇA DO SUBTETO FAVORÁVEL AO SINDICATO
     Sentença é inédita após decisão do STF

O juiz da 5º Vara de Fazenda Pública e Autarquias proferiu, em 1º de outubro, sentença confirmando liminar que já havia sido concedida, em 6 de julho de 2006, ao SINDIFISCO-MG. A sentença anula o ato do Superintendente Central de Administração e Pagamento de Pessoal da Seplag que determinou a incidência de descontos, denominados "abate-teto" por força da EC 41/03, mantendo, por conseqüência os acréscimos pecuniários a título de vantagens pessoais (qüinqüênio, trintenário, GEPI/Apostila e outros) que já foram incorporados ao patrimônio dos servidores anteriormente à vigência da Emenda Constitucional. Determina, ainda, a restituição dos valores indevidamente descontados, retroativamente à data de ingresso do mandado de segurança (05/07/06) pelo Sindicato, acrescidos de juros de mora e correção monetária, desde a época em que deveriam se efetivar os pagamentos.

A sentença favorável ao SINDIFISCO-MG é inédita após a decisão do Supremo Tribunal Federal e representa mais uma vitória em nossa luta. Desde o estabelecimento do subteto, essa questão sempre foi uma das prioridades da diretoria, que vem tomando todas as medidas possíveis nas esferas administrativa, política e judicial.

A luta do Sindicato é por uma solução definitiva. Alguns estados já solucionaram a questão do subteto estadual através de Emendas à Constituição Estadual, Leis e outras Normas, igualando o subsídio mensal do governador ao do desembargado do Tribunal de Justiça do Estado e/ou a 90,25% do subsídio do ministro do STF.

O SINDIFISCO-MG defende um teto único para todos os servidores do país, pois o subteto regional cria uma discriminação entre as esferas (federal, estadual e municipal) e os poderes, com tratamento diferenciado para funcionários federais, o Judiciário e o Legislativo. Portanto, a luta é nacional e, na prática, dever-se-ia alterar a Constituição Federal, incluindo o Fisco nas carreiras jurídicas ou estabelecendo o subteto único.

Elaborado pela Assessoria de Comunicação do SINDIFISCO-MG
Valéria Mercadante