TRE
nega direito de resposta a Aécio sobre maquiagem
de gasto com saúde
Campanha do governador de MG tentou barrar exibição
de reportagem da Folha
FREDERICO
VASCONCELOS
DA REPORTAGEM LOCAL
O
Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais rejeitou quatro
pedidos da coligação "Minas não
pode parar", que pretendia obter direito de resposta
e a suspensão de propaganda eleitoral do petista
Nilmário Miranda sobre a maquiagem dos gastos com
saúde pública no governo Aécio Neves.
A coligação "A força do povo" reproduziu em
seu horário eleitoral reportagem da Folha que revelou artifícios
contábeis para esconder a não-aplicação de recursos
em saúde pública, em 2003 e 2004, nos percentuais fixados pela
Constituição.
Com 73% das intenções de votos, Aécio Neves está com
61 pontos de vantagem sobre Nilmário Miranda (12%).
Liminar concedida anteriormente pelo juiz Gutemberg da Mota e Silva, para suprimir
trecho da propaganda petista, foi cassada pelo mesmo magistrado, porque a coligação
do candidato à reeleição não conseguiu provar que
era "sabidamente inverídica" a propaganda do opositor por
afirmar que o governo Aécio Neves só aplica no setor de saúde
metade do percentual de 12% determinado pela Constituição.
"Houve um maquiamento escandaloso do dinheiro que deveria ter ido para a
saúde e não foi", sustentou o procurador eleitoral José Jairo
Gomes, no julgamento em que o TRE rejeitou, por três votos a dois, recurso
do candidato tucano.
Gomes afirmou que todos os auditores do Tribunal de Contas "repudiaram
esse maquiamento de recursos, porque, na prestação de contas
do governo, foram incluídos como gastos de saúde até aqueles
feitos por um órgão que cuida de animais, despesas com ambiente
e saneamento básico".
O juiz Antônio Romanelli disse que o relatório do governo foi "mascarado" e
que a decisão do Tribunal de Contas "foi tomada ao arrepio da opinião
técnica, unânime, de todos os auditores do tribunal". "Foi
uma decisão política."
O advogado José Sad Júnior, que representou o candidato tucano,
disse que vai recorrer no Tribunal Superior Eleitoral. |